Alguns colegas têm-se questionado acerca do significado da fase "desistência parcial ou total de preferências" que irá decorrer (se entretanto não se alterar mais uma vez o prazo) de 6 e 7 de agosto.
Bem, a própria designação da fase dá-nos uma indicação daquilo que poderá ser feito. No entanto, e mesmo a coberto de uma aviso de abertura que remete para o Decreto-Lei n.º 51/2009, entretanto substituído. Neste Decreto-Lei não eram estabelecido para a contratação, mínimos em termos de códigos de escolas/agrupamentos, concelhos e quadros de zona pedagógica. Estes mínimos apenas aparecem com o nascimento do Decreto-Lei n.º 132/2012 de 27 de junho...
Assim, e sendo previsível o aparecimento de um manual de instruções para desistência de preferências, tenham o cuidado de não desistir demasiado... Escrito de outra forma, os 25 códigos de escolas/agrupamentos, os 10 códigos de concelhos e os dois códigos de quadros de zona pedagógica deverão ser para manter. Tenham cuidado com isso...
Boa noite,
ResponderEliminarHá algum tipod e validação das nossas preferências?Como sabemos se está tudo certo?
A manifestação das preferências é feita pelos candidatos... E apenas por eles. Se houver algum código mal, não é possível submeter! Daí que seja um trabalho moroso a escolha e registo dos códigos, para que nada corra mal...
ResponderEliminarEspero ter respondido à questão.
Ricardo:
São colegas como tu e os dos outros blogs que sempre se preocuparam connosco, que ainda me fazem acreditar que somos uma classe... Por isso, não desistam de fazer o que acham que deve ser feito... Mesmo com os comentários tão rascas que por vezes aparecem!
Obrigada pelo vosso altruísmo.
Dina
Boa noite, além deste periodo de 6 e 7 de agosto. que nem sei para que serve em termos uteis? nao se pode desistir paracialmente depois de 31 de agosto? e os minimos continuam?
ResponderEliminarPara dina: Obrigado pelo teu comentário. Na realidade, todos temos responsabilidades na tentativa de reconstrução da nossa classe.
ResponderEliminarE desde o início deste blogue que o afirmo: só informados e esclarecidos poderemos agir. Se soubermos exatamente o que se passa, podemos participar ou intervir em consciência.
Abraço.
Para Pedro: Quanto aos mínimos, e mesmo sem ter qualquer informação adicional, acredito que não possam ser "removidos". No entanto, é conveniente aguardar por um manual de instruções.
ResponderEliminarnão estou preocupado com essa fase. apesard e anda não ter submetido a candidatura, os 122 códigos que coloquei, penso serem as cartas suficientes para jogar e ganhar. não penso retirar nada. quanto muito, alterar antes de dia 31 e acrescentar eventualemnte mais códigos para eventualmente garantir um lugar.
ResponderEliminarma a desist~encia parcial costuma significar que se pode ir às preferências e anular algumas. quanto á desist~encia total, é como a palavra diz, total.
Cuidado quando dizes "acrescentar eventualemnte mais códigos para eventualmente garantir um lugar". Não sei se pode acrescentar mais códigos,retirar podes sempre... Mas, agradeço ao Ricardo que me corrija.
ResponderEliminarEstou a ficar confusa! Eu coloquei mais de 25 códigos de escola, mais de 10 de concelhos e mais de 2 de QZP. Será que concorri mal? Não creio, mas...
ResponderEliminarQuanto ao blogue é extremamente importante que continue, pois é o único sítio onde podemos esclarecer as nossas dúvidas. Quanto aos comentários impróprios que por aqui circulam quero acreditar que não se trate de nenhum professor e se o são deveriam demitir-se dessa função para a qual não têm qualquer mérito de a protagonizar.
Bem hajas, Ricardo.
Arménia
O problema é quando a aplicação não deixa submeter, e os códigos introduzidos estão todos corretos e mais que verificados. A mensagem de erro refere o artigo 9º onde diz que não tenho os mínimos preenchidos. Ora se concorro a 11 QZP, 49 Concelhos e 39 escolas estou a ultrapassar os mínimos e dentro dos máximos. Grande "Bug" não??!!??!
ResponderEliminarAcham que o atendimento telefónico amanha consegue solucionar o meu problema?
Carla, eu estou com o mesmo problema. Entretanto outros colegas disseram-me que a explicação para isso é que se colocarmos o mesmo código em horários diferentes, ele apenas conta uma vez para o cumprimento dos mínimos. Ou seja, se por exemplo colocarmos o mesmo QZP em horários completos e em horários de 15 a 21 horas, a aplicação considera que só estamos a introduzir 1 código de QZP e por isso não estamos a cumprir os mínimos!!!
ResponderEliminarFantástico! Logo agora que ia introduzir mais umas escolas para verificar o que me disseste Sofia, o site do DGRHE esta em Baixo!!!!!!!
ResponderEliminarIsto não esta a correr nada bem.....
A plataforma IMPLODIU!
ResponderEliminarNão dá para entrar!!!!
Estamos feitos!!
Sofia, tinhas razão!
ResponderEliminarApesar de ter 11 QZP, 49 Concelhos e 39 escolas como tinha referido, a aplicação só contabiliza 1 código para os diferentes horários. Faltavam-me ainda colocar mais escolas.
Candidatura submetida!
Obrigada Sofia!
Boas. Uma dúvida, será que se pode desistir da candidatura depois de sair a primeira lista de colocação, sem ser penalizado? Ou seja, caso não fique colocado na primeira lista de colocação e fique colocado na RAM, posso desistir sem penalização?
ResponderEliminarBoa pergunta Vasco.
ResponderEliminarEu tenho a mesma duvida e no sindicato o que me disseram foi para aceitar cá dar um ou dois dias e depois anular para não apanhar castigo. Isto é de loucos... Como é possivel não apanharmos castigo se a colocação dos Açores costuma sair 1 ou 2 dias antes da de cá. Se querem aplicar estes castigos então porque não dão a Indepêndencia aos Açores e à Madeira pois parece que a "Republica Portuguêsa" não considera esses regiões Portugal.
É bem verdade, parece que não fazem todos parte do mesmo país, depois surgem certas questões ao qual não existem respostas, enfim... é assim que o sistema funciona. Obrigado "insularidade"
ResponderEliminarquestionado acerca do significado da fase "desistência parcial ou total de preferências" noticias INDICAÇÕES VINDAS DE MARTE, NINGUÉM PERCEBE, É PRECISO UM CIENTISTA PARA DECIFRAR.
ResponderEliminarEstes mínimos apenas aparecem POIS AQUELES MINÍMOS QUE OBRIGAM OS DESGRAÇADOS DOS QUE DÃO AULAS A AVULSO IREM VIVER PARA LONGE DE CASA E PIOR SEM RAZÃO E LÓGICA NENHUMA.
manual de instruções para desistência de preferências MAIS OUTRO, QUE VERGONHA, PARA A MERD DE UMA SIMPLES DESISTÊNCIA.
os 10 códigos de concelhos e os dois códigos de quadros de zona pedagógica deverão ser para manter.JÁ TINHA CHEGADO TAMBEM A ESSA CONCLUSÃO, DE FATO QUEM ESCOLHEU OS MINIMOS PARA NAO SE AFASTAR DA FAMILIA , DOS FILHOS E DA SUA VIDA, NÃO DEVERÁ DESISTIR EM NADA.
CASO CONTRÁRIO, VAI PARA O OLHO DA RUA, PORQUE NEM DESEMPREGADO É, NEM VAI PERTENCER ÀS ESTATISTICAS DOS DESEMPREGADOS.
COMO É QUE FUNCIONAVA O MEC ANTIGAMENTE? NEM MANUAIS PARA TOTÓS HAVIA.
ResponderEliminarMAS AQUILO ATÉ ÍA FUNCIONANDO.
AGORA DESFONCIONA.AVARIOU.
SANTA PACIÊNCIA PARA TANTA MER JUNTA
Conclusão: Desistam de tudo,
ResponderEliminarmas para desistirem parcialmente, cuidado
OS MINIMOS TEM QUE LÁ ESTAR, 25 ESCOLAS, 10 CONC, 2 QZPS E 1 PAIS.
Relativamente á desistência parcial ou total de preferências,nos dias 6 e 7 poderei desistir na totalidade de um grupo? Concorri como 1ªopção para o 240 e 2ª opção para o 110, posso desistir do manifestação de preferências da 2ª opção?
ResponderEliminarobrigada
Boa noite!
ResponderEliminarColoquei SIM para renovar contrato se houvesse possibilidade. Mas a verdade é que só fiz uma substituição no 3º período. Agora estou com medo que me excluam por causa do SIM. Será? E será que posso alterar isso depois de submeter? Como e quando? Obrigada... nunca se sabe o que usam para excluir mais um...