O MISI e o crédito horário das escolas
MISI – Disponibilização Do Crédito Horário – Junho De 2012
Comentário: O Paulo Guinote revelou ontem um email redigido pela Diretora-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência do MEC e dirigido aos diretores dos agrupamentos/escolas, onde são dados a conhecer algumas informações acerca da fórmula que irá ser utilizada para o cálculo do crédito horário, assim como o "valor" do crédito horário em si (apenas acessível aos diretores, clicando aqui).
Pela sua pertinência, coloco de seguida o conteúdo do email:
———- Mensagem encaminhada ———
De: DGEEC
Data: 19 de junho de 2012 20:43
Assunto: MISI – Disponibilização do Crédito Horário – Junho de 2012
Para:
Exmo. Sr.(a) Director do(a)
….
No seguimento da publicação do Despacho Normativo n.º 13-A/2012, de 5 de junho que concretiza princípios consagrados no regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, designadamente no que diz respeito à organização do ano letivo, e define os critérios de atribuição de crédito de tempos, informa-se que hoje dia 19 de junho foi disponibilizado um novo relatório ‘Crédito Horário’ que permite conhecer o valor do crédito relativo à parcela K x CAP definido no referido Despacho Normativo.
O fator K resulta da diferença entre o quádruplo do número de turmas dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário, independentemente da modalidade, com exceção da educação de adultos, do programa integrado de educação e formação (PIEF) e dos cursos de educação e formação (CEF) e secundário e o número de horas de redução pelo artigo 79.º.
O indicador da capacidade de gestão dos recursos (CAP) resulta do quociente entre a capacidade letiva atribuída e a capacidade letiva utilizável – CAP = CL / (HSV-RCL), em que: CL representa o somatório do número de horas de componente letiva efetivamente atribuída nos horários dos docentes dos 2.º e 3.º ciclo do ensino básico e do ensino secundário, em exercício de funções no agrupamento ou escola não agrupada; HSV é o somatório do número de horas para efeitos de processamento de vencimentos dos docentes do 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário, em exercício de funções na escola ou agrupamento; RCL é o somatório das horas de redução da componente letiva, atribuídas aos docentes do 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário, em exercício de funções na escola ou agrupamento.
Se o quociente ‘CL/(HSV-RCL)’ for superior a 100 %, o que reflete a existência de horas extraordinárias, o respetivo acréscimo é reduzido ao valor 100 %, baixando assim o valor do CAP.
Sempre que do apuramento do valor do K x CAP resultar um valor inferior a 10, a parcela K x CAP assumirá o valor 10, sendo, por isso, este o valor mínimo desta componente.
Mais se informa que no cálculo desta parcela, são considerados todos os docentes dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário em exercício efetivo de funções na unidade orgânica no mês de junho. São, portanto, excluídos do cálculo os docentes que, até ao final de maio não estavam a exercer funções na unidade orgânica, seja por motivo de doença, mobilidade, licença ou outra. Os docentes que, por motivo de doença, estavam impossibilitados do exercício de funções até ao final do mês de maio, não são considerados no apuramento desta parcela, sendo considerados os docentes em sua substituição.
Após a consulta do crédito atribuído na área reservada da unidade orgânica que dirige, disponível em http://web01.misi.edu.pt/escolas e caso persistam dúvidas sobre o valor agora disponibilizado, aconselha-se um contacto com a equipa do MISI que ajudará a corrigir possíveis falhas que existam nos dados.
No caso de existir a necessidade de corrigir os dados de Pessoal relativos ao mês de junho, poderá consultar a nova atualização do apuramento na manhã seguinte. O valor será considerado definitivo no dia 30 de junho.
Com os melhores cumprimentos
Luísa Canto e Castro Loura
Diretora-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência do MEC
Numa reunião com Diretores da DRELVT, uma Assessora do Ministro referiu que a larga maioria das escolas iria dispor de um maior número de escolas. No global, referiu, as escolas antes tinham cerca de 14000 horas de crédito, e agora, graças a estas magníficas fórmulas, iriam passar para cerca de 43000 horas. Graças a um milagre matemático!!!! Até agora, de todos os Agrupamento de onde obtive informação, o nº de horas será o mínimo: 10 horas de crédito. O mínimo que o MEC atribui, mesmo para quem tem um valor inferior. Sugiro que o Ricardo faça uma sondagem para que os leitores aqui deixem o nº de horas de crédito KxCAP. Aposto que a moda das respostas será.....10!!
ResponderEliminarTão fácil! Que pena tenho de já não estar na direção do "meu" agrupamento! Filhos da mãe!
ResponderEliminarIsto tudo com datas apertadas à mistura faz-me confusão, confesso.
ResponderEliminarSou professora e mãe e, um dia destes que já estão a fazer as turmas para o ano letivo seguinte. Mas todas!!! Como é que é possível se os alunos do 9º ano ainda não fizeram as opções, se dos alunos do 10º ano metade vão chumbar e não sabem quais os que querem a mesma área, mudar de área, ir para os profissionais, etc. É uma vergonha! Há campanhas instaladas para influenciar os alunos nas suas opções quase os empurrando para os profissionais! Apesar de abrir determinada área já é certo que não haverá matriculas suficientes! E há alunos que querem! E são muitos!Mas não! Os profissionais é que dão e vão continuar a dar!
Que interesse move isto?
Alguém que me explique, por favor!
O crédito está no segredo dos diretores! É uma vergonha que nem os coordenadores saibam! Os diretores já andam a governar a vida dos bons votantes com as horas do crédito.
ResponderEliminarInfelizmente os directores são muito mal tratados pelo seu ministério. Desde 98 que não assistia a tal, ter conhecimento da fusão do Agrup. pelos jornais e todas as informações que obtenho são obtidas nos diversos blogs. Uma vergonha nacional- O "meu" Agrupamento tem 10 horas, tal como o ano transacto. Mas dava negativo...Andamos a brincar às matemáticas...
ResponderEliminarAlguém sabe o critério para a nomeação das CAPs?
ResponderEliminarEstá tudo mais calmo porque já sabem que o crédito é generoso (especialmente pata os Mega) e estão a pensar utilizá-lo para os adjuntos e assessores. Quem se vai lixar é o mexilhão, ou seja, os diretores de turma.
ResponderEliminarBatoteira, confirma-se que os diretores já sabem o crédito de horas que irão ter, mas a calmaria veio antes, pois foram chamados às direções regionais e tiveram boas notícias. Mesmo as escolas mais pequenas terão no mínimo 10 horas de crédito.
ResponderEliminarO meu é um mega-agrupamento e tem 10 horas!
ResponderEliminarRaros vão ser os agrupamentos que vão ter mais que 10 horas de crédito. Pela fórmula 4 x nº de turmas menos as horas do 79, (fórmula simplificada)todos os agrupamento dão negativo porque existem muitos professores com idade avançada.Estas horas que faltam do crédito horário em principio vão ser preenchidas nos horários sem componente letiva que vão ser muitos. Isto tudo já está pensado e nada sai por acaso.
ResponderEliminarEstou confuso, no CP a diretora do meu Mega informou, em off, que iria dispor de 100 h, enquanto este ano só tem 10h.O aumento é brutal e ficamos até aliviados, será que a informaram mal?
ResponderEliminarenganou-se num zero :)
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