Comentário: Só lendo o estatuto... Até lá, não acredito. Aliás, o restabelecimento (já nem me refiro ao reforço) da autoridade docente nas escolas vai mais além do que o estatuto dos alunos. É necessária uma mudança de comportamento dos próprios professores e "gestores" das escolas. O facilitismo e a permissividade instalaram-se nas escolas como "cancro", de tal maneira que são os próprios professores a promovê-lo localmente.
Bronca.....
ResponderEliminarMEC não assegurou transportes para os alunos que vão fazer exames Nacionais 6º e 9º Anos. Em anos anteriores esta situação não aconteceu porque os exames realizavam-se ainda em tempo com atividades letivas, mas este ano não. Como é como os alunos se vão deslocar para a escola para realizarem os exames, se já não há transportes escolares, terminam dia 15 de junho e os exames são depois. Portugal não é só Lisboa, existem muitos concelhos no interior do país que não têm rede de transportes públicos. Na minha escola Já muitos pais questionaram a direção como é que os filhos nesse dias vêm para a escola para realizarem os exames. Pois eles não tem possibilidade de os trazer, nem podem faltar ao trabalho.
Há muito tempo que a montanha pariu um rato, como quer dizer o Sr. Crato!!!
ResponderEliminarRicardo,
ResponderEliminaragradeço o trabalho que tem com este espaço e com o esclarecimento dos professores.
Assim, gostaria de lhe perguntar sobre algo relacionado com a avaliação docente dos professores contratados para este ano que tem causado muita confusão na escola (e escolas próximas) onde estou:
A lei 26/2012, no seu artigo 20º, define os critérios para a classificação de Muito Bom : nota superior igual a 8 e, cumulativamente, ser uma classificação com percentil superior ou igual a 75 (Ou seja, segundo uma ordenação de classificações no respetivo universo de professores - no caso dos professores contratados).
Porém, há muitas escolas que não estão a entender a história do percentil (que no fundo são "quotas") e estão a divilguar junto dos professores contratados que não há nenhuma restrição ou quotas para a atribuição de classificaçãoes de Muito Bom. Sabe alguma coisa sobre isto? Há algum despacho que irá dispensar os professores contratados do percentil? Será que uma classificação simplificada será suficiente para distinguir professores e diferenciar o MUITO BOM do BOM?
João Narciso
Irra que este Narciso é mesmo Da.
ResponderEliminarconcordo com o comentário sobre a instalação do facilitismo e da permissividade.
ResponderEliminarMais uma piada vinda do nosso governo.
ResponderEliminarO MEC adora gozar com os professores...