Comentário: A situação prende-se com a sistemática substituição de uma colega da Escola do 1º Ciclo do Ensino Básico de Carregal, no concelho de Sernancelhe, que por motivos não divulgados continua a recorrer à baixa médica. Em média, temos um docente substituto por mês... O que dizer? Bem... Se está dentro da legalidade, não há muito a dizer.
A colega terá os seus motivos, no entanto, nesta situação em particular parece-me que os alunos estão a ser profundamente prejudicados pelos normativos legais.
Mas para além dos pais há mais alguém que se importe???!!!!!!!!
ResponderEliminarÉ como diz o Ricardo de é legal o que é que pode fazer o Director do Agrupamento?
As pioridades na Escola estão invertidas.
Já li este artigo algumas vezes e surge-me sempre a mesma dúvida: a colega está de baixa prolongada, ou está de baixa de vez em quando?
ResponderEliminarSe por acaso for a segunda hipótese, penso que o Director tem que tomar uma decisão. Ainda que seja legal, o facto da colega pôr baixa de vez em quando, será que não pode ser substituída por um colega do mesmo grupo de recrutamento, para ficar até ao final do ano?
Por outro lado também me parece estranho a entrada e saída de tantos professores. Será que a culpa cabe só aos professores? Os pais portugueses tem este hábito muito mau. Não estou a defender as faltas da colega, porque isso só a ela lhe diz respeito.
Não me surpreende os professores recorrerem à baixa médica pois de dia para dia aumentam as turma constituídas por alunos problemáticos e ausentes de valores. No entanto, há quem queira trabalhar mesmo nestas circunstâncias.
ResponderEliminarDesculpem mas é a verdade!
Fiquem bem...
Mas afinal porque razão têm tantos professores??? O professor substituto não deverá lá ficar enquanto a colega está de baixa??
ResponderEliminarPara anónimo das 11.34
ResponderEliminaro substituto não pode lá ficar pq a titular do logar regressa ao serviço o que faz com que esse "substituto" tenha só + 3 dias após a apresentação da mesma. Se por exemplo a colega se apresentar 30 dias antes das avaliações ou durante as mesma o substituto fica até ao final da mesma. Mas, mal acabe a mesma desemprego. O problema disto é que nos Açores e Madeira essa lei não está em vigor e quem ficar colocado até meados de Maio fica até Agosto. É INJUSTO para quem está no Continente...
Fiquei com algumas dúvidas. Se a colega fica de baixa 30 dias e se apresenta a colega que a substitui vai-se embora. Se entrar novamente de baixa (dentro dos 3 dias seguintes) a coloega que a substitui não continua a mesma? A colega deve interromper a baixa por causa da contagem do tempo de serviço.
ResponderEliminarBoa noite! A história está mal contada! Não houve tantos professores! A professora meteu baixa e foi substituída, de seguida veio outra destacada e a contratada foi-se. Depois a destacada foi-se e a coordenadora assumiu, enquanto se coloca outro professor. A professora titular continua de baixa. Nem sei como deixam na comunicação social passar tamanha desinformação... Mas já nos vamos habituando a isto.
ResponderEliminarNão é só na comunicação social que existe desinformação. No meu caso aconteceu com o meu coordenador. Desde do fim de fevereiro que estou de atestado médico, por razões de saúde. Os meus atestados foram sempre de 30 dias de forma a ser logo substituída. No entanto, o agrupamento não o fez (talvez porque eu nunca falto) e só em meados de março foi colocada uma educadora substituta. Os pais já estavam revoltados , por vários professores terem passado pela sala do JI. No presente mes de maio o coordenador fez uma reunião de pais, onde disse que o atraso da reunião tinha a ver comigo, porque pensavam que eu ia voltar logo.Para além disso ainda teve a arrogancia de fazer uma avaliação ao que de menos bom tinha ocorrido no meu trabalho. Que formação civica terá este homem para falar de assuntos tão graves, quando sabe perfeitamente que eu estou de atestado médico e não me poderia defender.
ResponderEliminarPara finalizar esta educadora vai ficar até ao fim do ano.
Boa tarde colegas. Tenho uma dúvida que gostava de ver esclarecida ou pelo menos que me indiquem o decreto-lei que está em vigor neste momento para consulta. A situação é a seguinte. Sou professora do 1º ciclo numa escola com 2 lugares. Este ano lectivo, bem como no anterior, não há professor de substituição. Neste momento estou de atestado médico (inferior a 30 dias)e os meus alunos têm ficado em casa, pois a mina colega não pode ficar com 2 turmas. Segundo ordens da Directora, poderão ficar até 3 alunos na escola, no caso dos pais justificarem que não têm alternativa. O que eu quero saber é se a escola tem obrigação de assegurar actividades para os alunos, mesmo que sejam na biblioteca com uma auxiliar.
ResponderEliminarAgradeço a quem me possa esclarecer.