sexta-feira, 27 de fevereiro de 2009

Avaliação do Desempenho integrada nos Concursos de Professores 2009/2013.

Ainda não tive tempo (e não vou ter até domingo) para analisar o novo diploma dos concursos, no entanto, fica aqui a alínea c, ponto 1 do artigo 14, relativo à graduação dos candidatos:


No entanto, não vale a pena ficarem preocupados (este ano), pois o artigo 6.º (disposição transitória), deixa claro que para o concurso 2009/2010, ainda não é considerada a avaliação do desempenho:


Para acederem ao Decreto-Lei n.º20/2006, cliquem aqui.

Nota: Até domingo, não devo ter tempo para fazer grandes actualizações aqui no blogue. Se surgirem dúvidas, coloquem-nas sob a forma de um comentário a este post (e não na caixa de conversa). Bom fim-de-semana.

CONCURSO DE DOCENTES 2009 - DL 51/2009 (Novo Regime Jurídico dos Concursos).

Finalmente...

Foi hoje publicado em Diário da República, o Decreto-Lei n.º 51/2009, de 27 de Fevereiro, que revê o Decreto-Lei n.º 20/2006, de 31 de Janeiro - regime jurídico do concurso para selecção e recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, bem como da educação especial, e que revoga o Decreto-Lei n.º 35/2003, de 27 de Fevereiro.

Para fazerem o download do mesmo cliquem aqui.

Letra tão «certeira»...

Música dos "Scorpions" - (Tema: Dust in the wind - versão acústica).

quinta-feira, 26 de fevereiro de 2009

Educação Especial - Habilitações para a docência.

(Actualização: 22h22m)

Conforme se pode ler no sítio do Ministério da Educação, foi publicada no Diário da República, uma portaria onde é "definido um conjunto de qualificações que conferem aptidão para o exercício docente nos grupos de recrutamento da Educação Especial".


Para fazer o download da Portaria n.º 212/2009, de 23 de Fevereiro, cliquem aqui.

Actualização: Depois de dar uma vista de olhos ao blogue do Ramiro Marques (ProfAvaliação), deparei-me com algo que julgo ser uma distracção do meu amigo blogger. Segundo se pode ler neste post, "A nova portaria (portaria 212/2009) põe fim à exigência absurda do requisito dos 5 anos de serviço". Embora possa estar errado, julgo que não é bem assim, pois a portaria publicada a 23 de Fevereiro, aponta para o n.º2, do artigo 4.º, do Decreto-Lei n.º95/97, de 23 de Abril. Se virmos o que consta no ponto 2:

Ou seja, parece-me que continuam a ser necessários os 5 anos de serviço docente.

Dispensa de avaliação por condições de aposentação.

Recebi este esclarecimento por email (fonte: SPN), e julgo ser bastante relevante para os colegas que reúnam condições para a aposentação.

"Tendo surgido, de parte de muitos docentes, dúvidas sobre a interpretação do artigo 12.º do Decreto Regulamentar n.º 1-A/2009, de 5 de Janeiro, abaixo também transcrito, relativo à possibilidade de dispensa do processo de avaliação do desempenho em 2008/2009, seguem alguns esclarecimentos:

Texto do artigo:
«Artigo 12.º
Avaliação dos docentes que reúnam condições para a aposentação

Para efeitos do disposto no presente decreto regulamentar e mediante a apresentação de requerimento nesse sentido ao presidente do conselho executivo ou director, podem ser dispensados da avaliação todos os docentes que, até ao final do ano escolar de 2010-2011, estejam em condições de reunir os requisitos legais para a aposentação ou requeiram, nos termos legais, a aposentação antecipada.»

Esclarecimentos:

1. Tendo apenas um ponto (corpo do artigo), o artigo em causa refere duas situações diferentes:

a) até ao final do ano escolar de 2010-2011, estar em condições de reunir os requisitos legais para a aposentação;
b) até ao final do ano escolar de 2010-2011, requeiram, nos termos legais, a aposentação antecipada.

2. Ora, «reunir os requisitos legais para a aposentação» significa poder aposentar-se, voluntariamente, com pensão completa, isto é, sem perdas ou penalizações;

3. Já «aposentação antecipada» reporta-se à possibilidade de requerer, antecipadamente, isto é, sem reunir os requisitos legais previstos na lei, e acima referidos, a aposentação;

4. Para quem não saiba, para os docentes dos 2.º e 3.º ciclos do Ensino Básico e do Ensino Secundário, as condições legais previstas na lei [Lei n.º 60/2005, de 29 de Dezembro] são as seguintes:

a) Em 2009 – 62 anos de idade e 38 de serviço;
b) Em 2010 – 62 anos e meio de idade e 38 e meio de serviço;
c) Em 2011 – 63 anos de idade e 39 de serviço.

5. Já no que toca às condições para a aposentação antecipada, elas são, nos termos da lei [Lei n.º 11/2008, de 20 de Fevereiro], e desde 1 de Janeiro de 2009, contar com, pelo menos, 55 anos de idade e que, à data em que perfaçam esta idade, tenham completado, pelo menos, 30 anos de serviço.

6. Esclarece-se, ainda, que no que toca às situações de aposentação voluntária com os requisitos legais, não é obrigatório que o docente siga essa opção – artigo refere apenas que os docentes «estejam em condições de reunir os requisitos legais...»;

7. Mas, no que respeita à aposentação antecipada, o texto obriga a que os docentes «requeiram (...) a aposentação antecipada». Ou seja, neste caso, não basta estar em condições de, é mesmo preciso assumir o compromisso relativo a um procedimento específico, sem o que não será concedido o direito à dispensa previsto no artigo.

8. Por outro lado, a assunção desse compromisso, com a consequente dispensa de avaliação, sem que depois o compromisso seja cumprido, acarretará procedimento disciplinar."

Milícia de professores patrulha escola.

No Correio da Manhã a 26/02/2009: "Sucessivos casos de violência levaram a Escola Básica dos 2º e 3º ciclos Ruy Belo, em Monte Abraão, Sintra, a adoptar medidas radicais. Numa reunião geral de professores, realizada dia 18, decidiu-se que os docentes passam a patrulhar a escola, em regime de voluntariado. "A ideia é aumentar a nossa presença, numa acção dissuasora", contou ao CM uma professora. Foi também proibida a utilização de telemóveis e MP3, uma vez que muitos dos casos estão relacionados com o roubo destes aparelhos. "Os alunos e os pais já foram informados. Haverá sanções disciplinares para quem não cumprir", disse a mesma fonte."

Ver Artigo Completo (Correio da Manhã)

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Comentário: Isto está realmente complicado. Os professores para além de desempenharem as funções dos encarregados de educação e do pessoal administrativo, também terão de patrulhar as escolas. Se a ideia «cola», lá teremos mais uma componente não lectiva... A chamada componente não lectiva miliciana. Aconselho que essas «patrulhas» sejam feitas por mais de 10 professores de cada vez, pois os «gangues» por vezes são bem numerosos. Se estivermos a falar de professores aposentados integrados em regime de voluntariado aconselho pelo menos, grupos de 20, e de preferência com bengalas (proposta que não anda longe, daquela colocada pela CNIPE).

Agora a sério, poderá ser uma medida dissuasora, mas para mim é mais uma medida de desespero, só possível pela inoperância do governo.
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Um bom regresso às aulas...

Música dos "Squeeze Theeze Pleeze" - (Tema: Hi hello!!).

Programa dos Territórios Educativos de Intervenção Prioritária.


Nota: A novidade aqui, reside na possibilidade das escolas integradas no Programa TEIP, contratarem directamente todos os seus docentes. Se é uma medida positiva, é que já não sei... Mais uma vez, o «factor C» poderá ser um elemento difícil de digerir.

CONCURSOS DE DOCENTES 2009 - Para quando?

O tema é recorrente... Para quando o início dos concursos de professores 2009?! Segundo todas as informações até agora disponíveis, os mesmos teriam início em finais de Fevereiro ou início de Março. Acho que podemos descartar o primeiro prazo apontado e esperar que o segundo se concretize. Ainda não estamos fora das estimativas apontadas aos PCE, como tal, teremos de aguardar mais um pouco.

O primeiro passo será a publicação do Decreto-Lei que aprovará o novo regime jurídico dos concursos (e que irá substituir o DL 20/2006). Algo que ainda não ocorreu.

Existem diversos resumos do novo diploma que rege os concursos, no entanto, aconselho a leitura dos posts que redigi sobre este tema, e cujos links podem encontrar na barra lateral direita (secção "Destaques"). No entanto, e se não tiverem paciência para ler todos os posts, leiam este
resumo (fonte: Sindep).

Dos vários aspectos negativos que os próximos concursos poderão trazer, realçam-se os seguintes:

- A conversão dos actuais Quadros de Escola (QE) para quadros de agrupamento (QA), com a consequente transferência automática dos docentes de quadro de escola para quadros de agrupamento;
- A obrigatoriedade de os docentes de quadro de zona pedagógica (QZP) serem opositores a um outro quadro de zona pedagógica ou passarem ao regime de mobilidade especial, na ausência de colocação no seu QZP;
- A eliminação do contrato administrativo de provimento e a sua substituição pelo contrato de trabalho a termo resolutivo;
- A impossibilidade de os professores titulares concorrerem nestes concursos, designadamente para destacamento por condições específicas.

Também surgiu a novidade da não obrigatoriedade da prova de ingresso para estes concursos, o que diga-se de passagem seria quase óbvio.

Bem sei que muitos de vocês procuram incessantemente nos motores de pesquisa, algo mais sobre estes concursos, mas asseguro-vos que não existe mais informação do que aquela que já foi amplamente publicitada neste e em outros blogues.

Infelizmente só nos resta esperar... e para alguns, desesperar. Mal existam novidades, coloco-as aqui. Fiquem descansados nesse aspecto.

quarta-feira, 25 de fevereiro de 2009

Eliminar um dos «rastilhos».

Nota: Obviamente que os telemóveis são apenas a «ponta do icebergue». Seriam necessárias intervenções bem mais profundas, nomeadamente ao nível da legislação, para resolver o problema da indisciplina nas escolas. Seria também essencial que os nossos governantes e superiores hierárquicos modificassem radicalmente o «discurso anti-professor». Algo que sabemos que não irá ocorrer com este governo PS...

Transferência do «problema».

Nota: Não basta transferir, seria também necessário trabalhar com a família deste aluno, por forma a tentar diminuir as probabilidade de ocorrer novamente algo similar. Bem sei que esta proposta é absurda, mas este tipo de medidas não resolve o problema.

"Overdose" de contradição.

No Público a 21/02/2009: "A directora regional de Educação do Norte, Margarida Moreira, garantiu ontem à Lusa que nenhum professor de Paredes de Coura foi obrigado a participar no desfile de Carnaval. Sublinhou, no entanto, "que o cortejo teria forçosamente que sair à rua".
(...)
Questionada sobre eventuais penalizações para os professores que não participassem no cortejo, Margarida Moreira escusou-se a responder, alegando que não se pronuncia sobre hipóteses. "Eu apenas disse à presidente do Conselho Executivo que tivesse presente que tem uma escola pública nas suas mãos e que, a partir daí, decidisse por ela, mais nada", acrescentou.
(...)
Margarida Moreira admitiu que aquele agrupamento tenha uma "overdose" de actividades programadas (174) e que, por isso, tenha que cortar algumas. "Nunca no desfile de Carnaval, porque o entusiasmo dos miúdos não podia ser defraudado", disse."

Ver Artigo Completo (Público)

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Comentário: Nem vale a pena fazer grandes comentários a este artigo. O "forçosamente" diz tudo, no entanto, leiam este post que coloquei no dia 19 de Fevereiro.
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De volta...

Levei esta interrupção lectiva bem a sério. Nem sequer me atrevi a «viajar» na internet. Vou ver se hoje consigo fazer as actualizações em falta...

Não prometo grande coisa, pois só agora vou pesquisar sobre aquilo que de mais relevante se passou nestes últimos 5 dias...

sexta-feira, 20 de fevereiro de 2009

Sítio da DGRHE em manutenção...

Nota: Deve ser a manutenção do Carnaval. Não deve ser algo para durar muitos dias... E não se ponham com ideias de que esta manutenção estará relacionada com os concursos dos professores 2009. O stresse já é suficientemente grande, para entrarmos em paranóias.

Para acederem ao sítio da DGRHE, cliquem aqui.

Dose dupla para a interrupção lectiva do Carnaval.

Durante os próximos 5 dias, as actualizações do blogue serão esporádicas. Tenho mesmo de me afastar de tantas más notícias e tentar desanuviar. Estes últimos tempos têm sido insuportáveis. Qualquer dia entro em depressão. E vocês não querem um blogger completamente «apanhado da cabeça»...

Boa interrupção lectiva. Façam como eu... Aproveitem ao máximo!!! A vida é demasiado curta para vivermos sempre rodeados de problemas. Divirtam-se... Convivam com quem gosta de vocês... Tentem esquecer nem que seja por apenas umas horas, tudo aquilo que a têm vindo a ser sujeitos... É melhor parar por aqui, pois embora não esteja a ficar depressivo, começo a achar que tenho jeito para conselheiro sentimental. E não sei o que será pior. Eh eh eh.

Música de "Mike Doughty's" - (Tema: Looking At The World From The Bottom Of A Well).

Música de "Gomez" - (Tema: How We Operate).

Professores Contratados: Denúncia do contrato a termo resolutivo.

A pergunta já aqui foi feita diversas vezes, e como tal, optei por colocar aqui um post a tentar esclarecer o tema. Em primeiro lugar, os documentos que os colegas contratados (principalmente os colocados por Oferta de Escola) deverão ter «à mão», são os seguintes:

(1) Decreto-Lei n.º 35/2007, de 15 de Fevereiro - Estabelece o regime jurídico de vinculação do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário para o exercício transitório de funções docentes ou de formação em áreas técnicas específicas, no âmbito dos estabelecimentos públicos de educação e ensino não superior.

(2) Lei n.º 23/2004, de 22 de Junho - Aprova o regime jurídico do contrato individual de trabalho da Administração Pública.

(3) Código do Trabalho - Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro.

Em segundo lugar, e de forma a assegurar necessidades temporárias de serviço docente e de formação em áreas técnicas específicas, os estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário na dependência do Ministério da Educação, podem celebrar contratos de trabalho a termo resolutivo. Dito de forma simplificada, a modalidade de trabalho a que estão sujeitos é: contrato de trabalho a termo resolutivo.

Por último, e para que não fiquem dúvidas, relativamente ao termo "denúncia" (fonte:
Ciberdúvidas da Língua Portuguesa):

Há rescisão quando a cessação é comunicada por um dos contraentes com base em justa causa (por via de regra, facto imputável culposamente à contraparte).

denúncia, geralmente comunicada com determinado pré-aviso, quando a cessação visa impedir a renovação do contrato por um novo período, estipulado como subsequente ao período contratual em vigor.


Esclarecida a dúvida, o que realmente importa, é conhecer os seguintes artigos do Código do Trabalho:

Artigo 112.º
Duração do período experimental
2 — No contrato de trabalho a termo, o período experimental tem a seguinte duração:
a) 30 dias em caso de contrato com duração igual ou superior a seis meses;
b) 15 dias em caso de contrato a termo certo com duração inferior a seis meses ou de contrato a termo incerto cuja duração previsível não ultrapasse aquele limite.

Artigo 114.º
Denúncia do contrato durante o período experimental
1 — Durante o período experimental, salvo acordo escrito em contrário, qualquer das partes pode denunciar o contrato sem aviso prévio e invocação de justa causa, nem direito a indemnização.
2 — Tendo o período experimental durado mais de 60 dias, a denúncia do contrato por parte do empregador depende de aviso prévio de sete dias.
3 — Tendo o período experimental durado mais de 120 dias, a denúncia do contrato por parte do empregado depende de aviso prévio de 15 dias.
4 — O não cumprimento, total ou parcial, do período de aviso prévio previsto nos n. 2 e 3 determina o pagamento da retribuição correspondente ao aviso prévio em falta.

Artigo 400.º
Denúncia com aviso prévio
3 — No caso de contrato de trabalho a termo, a denúncia pode ser feita com a antecedência mínima de 30 ou 15 dias, consoante a duração do contrato seja de pelo menos seis meses ou inferior.

Artigo 401.º
Denúncia sem aviso prévio
O trabalhador que não cumpra, total ou parcialmente, o prazo de aviso prévio estabelecido no artigo anterior deve pagar ao empregador uma indemnização de valor igual à retribuição base e diuturnidades correspondentes ao período em falta, sem prejuízo de indemnização por danos causados pela inobservância do prazo de aviso prévio ou de obrigação assumida em pacto de permanência.


Infelizmente não vos posso ajudar mais. Isto foi o que consegui concluir (com a preciosa ajuda da colega Sara). Espero que seja útil.

Quando se opina sobre aquilo que não se conhece.

Nota: Antes de clicarem no link acima, pensem seriamente se querem ser sujeitos a fortes doses de ignorância.

quinta-feira, 19 de fevereiro de 2009

Mais um dia «negro»...

No Jornal de Notícias a 19/02/2009: "Os professores do Agrupamento de Escolas de Paredes de Coura participam e colaboram, sexta-feira, no desfile de Carnaval dos alunos, porque foram "obrigados" pela Direcção Regional da Educação do Norte, disse a presidente do Conselho Executivo.

"Vamos contrariados e desmoralizados mas vamos, porque fomos obrigados a ir por uma determinação da directora regional", afirmou Cecília Terleira.
(...)
Na terça-feira, a directora regional de Educação do Norte, Margarida Moreira, determinou a realização do desfile.

"Determino o cumprimento das actividades com os alunos previstas para esta época", refere o e-mail.

Margarida Moreira lembra que as actividades de Carnaval fazem parte do Projecto Educativo e do Plano de Actividades do Agrupamento e sublinha a sua importância para a escola "cumprir a sua missão de processos de socialização e de aprendizagem para os alunos".(...)"

Ver Artigo Completo (Jornal de Notícias)

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Comentário: Foi aberto mais um precedente. Desta vez ridicularizam os professores, obrigando-os a desfilar num espectáculo carnavalesco, de cabeça baixa... Com a sua vontade quebrada... Verdadeiramente desmoralizados. É triste. Sinto-o como se fosse comigo próprio. A revolta é o sentimento que melhor descreve o que sinto.

É quase inequívoca a estratégia de desmoralização e humilhação dos professores, orquestrada pelo Ministério da Educação. Batem-nos, obrigam-nos a fazer aquilo que não podemos (ou não queremos), gozam-nos, enfim... Estamos a bater no fundo! E curiosamente, nada fazemos. Não me venham dizer que não podemos fazer nada. Podemos e devemos! Temos de nos consciencializar que os tribunais são um recurso ao nosso dispor. Temos de reagir. Basta de humilhações... Será que vocês já não estão fartos? Será que não vos incomoda serem alvos de alguns encarregados de educação? Será que já não foi atingido o vosso limite? Até quando vamos responder a «bofetadas» com silêncio? Com passividade? Enfim...

Mais um dia «negro» na nossa vida profissional e pessoal.
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FENPROF vai entregar providências cautelares.

No Correio da Manhã a 19/02/2009: "A Fenprof vai entregar na próxima semana três providências cautelares nos tribunais, a primeira das quais em Lisboa no dia 26, com o objectivo de suspender o processo de avaliação de desempenho dos professores.
(...)
'O nosso objectivo é, se o ME no plano político e administrativo não suspende a avaliação de desempenho, através do tribunal nós levarmos a essa suspensão', acrescentou o responsável sindical.

Mário Nogueira adiantou que o sindicato pretende avançar com 'centenas de processos a partida da próxima semana nos tribunais', em nome dos professores, a título individual e colectivo. (...)"

Ver Artigo Completo (Correio da Manhã)

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Comentário: Finalmente algo de positivo. Na realidade já não é possível negociar o que quer que seja com o Ministério da Educação. Este modelo de avaliação do desempenho docente só poderá ser mesmo travado desta forma. Só resta saber qual a extensão e os efeitos das providências cautelares...
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As «negociações».

Muita gente insiste em classificar aquilo que tem vindo a decorrer, entre sindicatos e Ministério da Educação, como negociação. Não concordo... De negociação tem pouco. Será mais uma imposição, apenas com margem de manobra para «limar».

Não sei se será possível, no entanto, nada deveria ser «negociado» a esta altura. Estamos a poucos meses das eleições legislativas, e como nada de bom pode vir deste Ministério da Educação (ME), bastaria fazer um pequeno compasso de espera. Esperar por um novo governo, um novo Ministério da Educação. Basicamente, empatar... Veremos se os sindicatos têm arte e engenho para procederem desta forma.

Já todos concluimos que este ME não vai recuar na divisão da carreira docente. E esse é o cerne de todos os nossos problemas. A avaliação surge com base no pressuposto da divisão da classe em professores e professores titulares. Isto tudo para dizer o quê? Partindo do princípio (e eventualmente, da certeza) de que este ME não vai recuar na divisão da carreira, seria bem mais interessante, continuarmos a lutar apenas contra o modelo de avaliação do desempenho docente este ano lectivo, e depois tentar cortar o mal pela raíz, aquando das futuras negociações com um novo ME. Se repararem a luta parou quando as «negociações» iniciaram. O argumento utilizado pelos sindicatos foi: "se abolirmos a divisão da carreira, conseguimos resolver o problema deste modelo de avaliação". Que fique claro: Isso não vai acontecer!!! Paremos com perdas de tempo e avancemos para aquilo em que ainda podemos provocar alguma «mossa».

Deixo-vos com alguns títulos de notícias, relativos a este tema:

Ministério só anula vagas no acesso a titular se sindicatos aceitarem restantes princípios da carreira.

FNE considera “importante” abertura do ministério mas aguarda pormenores.

Sindicatos pedem ao Ministério da Educação proposta escrita.

Sindicatos desconfiam de proposta para abolição do limite de vagas para professor titular.

Ministério disponível para abolir vagas no acesso a professor titular.

Nota: Em nenhum destes artigos, é colocada a hipótese por parte do ME, de eliminar a divisão da carreira docente em duas categorias. Apenas «limam» o acesso e as vagas, nada mais...

Para desanuviar...

Música de "Yves Larock feat. Jaba" - (Tema: Say Yeah!).

Professora agredida a murro por mãe de aluna

No sítio do Sapo Notícias a 18/02/2009: "Uma professora de História da Escola Secundária Bernardino Machado, na Figueira da Foz, foi alegadamente agredida a murro pela mãe de uma aluna do 11º ano, tendo apresentado queixa na PSP, disse hoje fonte policial.
(...)
A fonte da PSP considerou estar-se perante uma "situação muito grave", dado o contexto em que a alegada agressão ocorreu.

"Nem sequer necessita de queixa, segundo o Código Penal. É um crime público, porque há uma relação directa entre a função da docente e a agressão", explicou.

O caso está entregue ao Ministério Público."

Ver Artigo Completo (Sapo Notícias)

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Comentário: Estou completamente farto de encarregados de educação invejosos, mal-educados, ignorantes, violentos e sobretudo inconsequentes. Movem-se por irracionalidade, deixando estupefactos os seres humanos. Os seres humanos que se caracterizam pela sua capacidade de diálogo. Algo que não reconheço nos seres vivos que se refugiam por detrás da violência física (e também psicológica). Pensam que estão a defender os interesses dos seus educandos. Enganam-se redondamente. Só os prejudicam com estes exemplos negativos. É uma vergonha... Este tipo de situações não pode nem deve ser perdoada.

Por regra, a injúria é a fase que antecede a situação de violência física. Não deixem passar em «branco» a injúria. Bem sei que muitos não sabem como agir. Para esses, fica aqui uma síntese das fases do processo:

1 - Exijam que a situação exposta pelo E.E. seja colocada por escrito;

2 -Solicitem a abertura de um inquérito à situação em causa;

3 - Após conclusão do inquérito e comprovando-se a situação de injúria, alertem o P.C.E. para o artigo 40.º, ponto 6 do Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas (Lei n.º 58/2008):

"Quando conclua que a participação é infundada e dolosamente apresentada no intuito de prejudicar o trabalhador ou que contém matéria difamatória ou injuriosa, a entidade competente para punir participa o facto criminalmente, sem prejuízo de instauração de procedimento disciplinar quando o participante seja trabalhador a que o presente Estatuto é aplicável.";

4 - Na eventualidade do PCE não agir em conformidade, recolher todos os elementos disponíveis (documentos escritos, actas, declarações, etc.);

5 - Redigir um documento dirigido à IGE (anexando todos os documentos relevantes), a reportar a situação e solicitando intervenção;

6 - Após intervenção da IGE, e confirmando-se mais uma vez a injúria, recolher todos os elementos e seguir para via judicial.

Esta é a via... Agir de forma preventiva! Quem não opta por ela, mais cedo ou mais tarde, terá problemas graves. Se tiverem os documentos do inquérito da escola e da IGE, pouco mais será necessário para comprovar a culpa e responsabilidade do encarregado de educação. E se estão preocupados com os honorários dos advogados, pensem nisto: O custo moral de colocarem em causa o vosso profissionalismo é bem superior. Não tem valor...
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quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009

Novo modelo de gestão escolar?

Definitivamente o «verniz está a estalar». Os docentes do Agrupamento de Escolas de Paredes de Coura não organizaram o desfile de Carnaval, como aparentemente seria habitual. Os motivos prendem-se com: eleição do Conselho Geral e do director do agrupamento, as provas assistidas e a avaliação do desempenho, e ainda com as provas de aferição e exames nacionais. Assim, foram suspensas "três a quatro por cento das actividades", onde este desfile estaria incluído.

Os encarregados de educação não gostaram, acusaram os professores de utilizarem os alunos como "armas de arremesso", e queixaram-se à DREN. Esta, ordenou que os professores concretizassem a actividade. Duvido que a DREN tenha competência para deliberar neste sentido, no entanto, só mesmo alguém mais informado poderá esclarecer este assunto.

Mais uma vez estamos perante uma situação de prepotência. Como podem ser os professores obrigados a realizar uma actividade para a qual não dispõem de tempo? Ponderemos as 35 horas semanais, distribuídas entre componente lectiva e não lectiva. Bem sei que costumamos dar muito mais que as horas a que estamos obrigados por lei, no entanto, e principalmente este ano é notório que a falta de tempo é um problema.

Mas a «coisa» não parou por aqui! A CONFAP já veio intervir, e de uma forma que não me atrevo a qualificar. Reparem em algumas das expressões utilizadas: "Tal situação configura um 'motim'(...)"; "(...)traduz uma inteira falta de respeito pelo princípio de Ética(...)"; "Será que julgam que são os cerca de 700 pais de Paredes de Coura que vão beliscar o Governo?".

Nem vale a pena redigir mais nada sobre esta questão. Fico-me por aqui...

Consequências legais e disciplinares da não entrega dos OI.

Nota: O pedido de esclarecimento foi proposto pelo PSD, e visa esclarecer junto do Ministério da Educação, as "consequências legais e disciplinares" da não entrega dos Objectivos Individuais (OI). No documento, aprovado ontem no Parlamento, pode ler-se: "Com efeito, as soluções normativas em vigor não se apresentam claras e inequívocas, designadamente para quem tem a responsabilidade de fazer cumprir a lei e executar o referido processo de avaliação de desempenho". Estranhamente, o PS viabilizou este pedido...

Pressões...

Já tinha escrito (aqui) que a «casa-mãe» (vulgo Ministério da Educação) não estava parada. As suas «filiais» (vulgo DRE´s) estão no auge da sua actividade «franchisada». Como o «ley-off» não é opção, a pressão aumenta e muitos recuam. Mesmo que alguns ainda «esperneiem», o facto é que com a «concorrência» (vulgo Plataforma Sindical) em «recessão», pouco ou nada resta a fazer. Só para rematar, leiam os artigos que se seguem e retirem as vossas próprias conclusões.

DREN / ME põem em causa o direito à Greve

Presidentes de Conselhos Executivos denunciam “pressão” do Ministério da Educação

terça-feira, 17 de fevereiro de 2009

Descritores marginais.

Agradeço à colega que me enviou este documento. É realmente fenomenal! Os meus parabéns a quem o elaborou. O que eu já me ri...

DescritoresMarginais

Próximas iniciativas.

As próximas iniciativas (julgo que apenas da autoria da FENPROF) são as que se seguem:

(a) Pré-Aviso de Greve à observação de aulas, para o período compreendido entre 26 de Fevereiro e 27 de Março;

(b) Grande Cordão Humano no dia 7 de Março a unir os grandes responsáveis pelo conflito que se instalou na Educação;


(c) Participação dos Professores na Manifestação Nacional do próximo dia 13 de Março, promovida pela CGTP-IN contra as políticas do actual governo e que estão na origem de tudo quanto se tem abatido sobre a Educação, a Escola Pública e os seus trabalhadores, designadamente os docentes;


(d) Semana de Consulta aos Professores, entre 20 e 24 de Abril, sobre as acções e lutas a desenvolver ao longo e no final do 3.º terceiro período lectivo.

Um pouco de música árabe...

Música de "Melisa" - (Tema: Helefnalek).

Um site a ter em conta.

(cliquem na imagem)

Não digo que seja de visita diária obrigatória, mas merece a nossa atenção de tempos a tempos. Adicionem-no aos vossos favoritos, pois tem algumas respostas a questões relevantes (procurem no sítio, as FAQ´s).

Associações de Pais criticam contestação dos professores.

No Jornal de Notícias a 17/02/2009: "(...)"Os alunos e as suas famílias não têm de pagar a factura de uma guerra laboral entre Ministério da Educação e professores", defendeu ao JN Joaquim Ribeiro. O dirigente da Confederação Nacional Independente de Pais e Encarregados de Educação (CNIPE) garante que as aprendizagens estão ameaçadas pela contestação dos docentes. "Nas escolas faz-se tudo menos estudar", afirma, argumentando que mesmo se os programas forem cumpridos as aulas não "funcionam sem paz social".

Para a CNIPE, tanto sindicatos como a equipa ministerial "esquecem-se que são funcionários públicos" e "ambos estão a prestar um mau serviço ao país".

Albino Almeida, presidente da Confederação Nacional de Associações de Pais (Confap), não considera "compatíveis" as medidas anunciadas pela Fenprof, na semana passada, de que irá avançar para os tribunais para tentar suspender a avaliação com novas iniciativas de luta. "Não esperam pela decisão? Os tribunais não são permeáveis a pressões", frisou. Os dois representantes das associações de pais reagiram dessa forma às declarações proferidas ontem pelo secretário-geral da Fenprof sobre a contestação dos professores poder "ir até ao limite" no 3.º período.(...)"

Ver Artigo Completo (Jornal de Notícias)

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Comentário: Não posso deixar de dizer que existe alguma razão nas críticas feitas pelas associações de pais, no entanto, não nos podemos esquecer que, em parte, também é o real sucesso dos alunos que está em jogo com este modelo de avaliação do desempenho dos professores. Se for avante, este modelo irá permitir (e mesmo, fomentar) que sejam geradas injustiças ainda maiores em termos de avaliação dos alunos. Não creio que os pais e encarregados de educação queiram uma tábua rasa na avaliação dos seus educandos, em que todos progridem, independentemente do seu empenho e força de vontade. Ou estarei errado?
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segunda-feira, 16 de fevereiro de 2009

E que tal deixar de combater com um "Spitfire" e avançar para um "F-22 Raptor"?!

Dito por outras palavras, a Plataforma Sindical não pode continuar estática. À espera de negociações que sabemos qual será o desfecho... Há que agir. Nem que seja com manifestações, é melhor que continuarmos assim.

Música dos "Prodigy" - (Tema: Spitfire).

Tremam, «adesivos»... Tremam.

A questão e respectiva resposta, foram colocadas no dia 13 de Fevereiro, no fórum da DGRHE, relativo à Avaliação do Desempenho:

Devendo o director da escola ser eleito até 31 de Maio do presente ano, quem termina o processo de avaliação, caso o actual presidente do conselho executivo não assuma o cargo de director?

A responsabilidade pela avaliação é do órgão directivo da escola, independentemente do seu titular.

Assim, quem deverá assumir o processo de avaliação é o novo responsável pela direcção da escola, a partir do momento em que inicie as funções. No entanto, o responsável cessante tem por obrigação habilitar o novo director com toda a informação e documentação indispensável à realização da avaliação e à atribuição da classificação final.




Já estou a imaginar, o «balde de água fria» que muitos vão sentir, quando concluírem que estiveram a dar «graxa» à pessoa errada. Eh eh eh...

Protestos só no 3.º período.

No Diário Digital a 16/02/2009: "O secretário-geral da Fenprof, Mário Nogueira, advertiu hoje que os professores podem voltar a endurecer os protestos durante o terceiro período de aulas, com greves e manifestações, caso o actual modelo de avaliação não seja suspenso.

«Vai estar tudo em cima da mesa, desde greves de uma hora até greves às avaliações, até ao final do ano (lectivo) e isso vão ser os professores a decidir», avisou Mário Nogueira, em Coimbra.
(...)
Mário Nogueira disse que na semana que começa a 20 de Abril, os professores serão consultados sobre que tipo de acções de protesto estão dispostos a encetar.

«Se se mantiver esta situação, as acções que iremos fazer serão as que os professores quiserem e aí vai ser até ao limite», disse. (...)"

Ver Artigo Completo (Diário Digital)

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Comentário: No terceiro período já não será um pouco tarde?! Posso estar enganado, mas estamos perante um enorme problema. A Plataforma Sindical não fomenta novas iniciativas... Parece que parámos com a não entrega dos Objectivos Individuais (OI). O Ministério da Educação continua a agir. Muitos PCE estão a dar novos prazos para entrega dos OI, segundo ordem «directa» das DRE´s. Posso estar enganado, mas receio que muitos daqueles que não os entregaram, o farão brevemente.

A máquina da avaliação começa agora a trabalhar. No 3.º período estará em pleno andamento. E uma vez em movimento, dificilmente poderá ser travado, a não ser através da via judicial. E todos nós sabemos a morosidade dos nossos tribunais. Mais uma vez, está a ser cometido um enorme erro estratégico... Até Março estamos por nossa conta.
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Manifestação de Professores em Viseu.

Nota: Esta iniciativa contou com cerca de 200 participantes. Uma lufada de ar fresco... numa luta que aparenta estagnação.

Números sobre professores desempregados divergem.

No Jornal de Notícias a 16/02/2009: "Segundo os dados do IEFP, existiam, no final do ano, 5521 professores desempregados - uma redução de 57% em três anos. Porém, os sindicatos contestam o cálculo e dizem que há mais de 20 mil docentes sem emprego.
(...)
O Sindicato dos Professores da Região Centro (SPRC) rejeita de todo estes números e diz mesmo que são "uma cruel mistificação" e uma "manipulação dos números do desemprego".

Isto porque, de acordo com o SPRC, "há cerca de 25 mil professores impedidos de se inscreverem nos centros de emprego, não auferindo qualquer subsídio (20 mil novos licenciados e cerca de 5 mil sem uma única colocação nos últimos anos)". Destes, cerca de 5 mil já optaram por outras áreas profissionais, "por manifesta impossibilidade de colocação", afirma o sindicato.

O SPRC alerta ainda para o facto de existirem cerca de 15 mil docentes nas áreas extracurriculares, "com remunerações por vezes inferiores ao ordenado mínimo nacional e obrigados a inscrever-se como trabalhadores independentes". (...)"

Ver Artigo Completo (Jornal de Notícias)

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Comentário: O Governo adora manipular números a seu favor. Não acredito nem por um minuto que o número de professores desempregados seja de 5521. Aliás, se querem um meio mais fidedigno (mas não 100% fiável) de concluírem o que quer que seja, basta esperar pelas listas do próximo concurso, e verificar quantos colegas contratados não conseguiram obter colocação.
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domingo, 15 de fevereiro de 2009

O Antes e o Agora da Carreira Docente.

Documento recebido por email, e que compara o tempo necessário em cada escalão entre o anterior e o actual modelo de progressão na carreira. Aconselho o download.

O Antes e o Agora Da Carreira Docente

Para aguentar acordado...

Música de "Sash" - (Tema: Adelante).

25 horas de formação.

Nota: Conforme se pode ler neste artigo da FNE: "Contrariamente ao que era voz corrente nas escolas e nos Centros de Formação, os professores não são obrigados a apresentar 50 horas, mas sim 25 horas de formação até final de 2009". Medida justa, pois todos sabemos o que tem sido o panorama de formação, nos últimos tempos.

sábado, 14 de fevereiro de 2009

Mais algumas centenas de reformas...

Nota: A lista é de 6 de Fevereiro, e a parte relativa ao Ministério da Educação, inicia na página 5431 e termina na página 5440. O número (por baixo) de professores reformados deve rondar os 500. Algumas reformas são esclarecedoras... Pelo menos em um caso, o valor da reforma é de 787,53 euros! Se isto não é despero, o que será?!

Professores em guerra jurídica contra ministério.

No Diário de Notícias a 14/02/2009: "Nas próximas semanas vai dar entrada no tribunal administrativo uma providência cautelar contra os objectivos individuais da avaliação. Entretanto, os sindicatos e o advogado Garcia Pereira acusam ministério e escolas de intimidação e abuso de poder, e até já admitem possíveis queixas-crime.

Os professores querem avançar com queixas cíveis e até criminais contra a Direcção Geral dos Recursos Humanos da Educação (DGRHE), as escolas e, em última instância, a equipa ministerial. Em causa, dizem, está o clima de ameaça e intimidação que tem sido praticado pelo Ministério da Educação para que sejam entregues os objectivos individuais na avaliação, algo que os professores consideram não ser uma obrigação da lei.
(...)
Ontem, Garcia Pereira considerou que "o clima de intimidação praticado pelo Ministério da Educação junto dos professores é susceptível de pronunciar um crime". (...) E considerou que "ameaçar alguém com um mal ilícito para o coagir a fazer algo que ele não quer é um problema do foro criminal".

Os professores vão agora definir a sua estratégia de actuação, explica Paulo Guinote, líder do grupo que solicitou o parecer. Ao que está a ser ponderado, o ME responde: "Quaisquer pareceres não determinam as ilegalidades ou inconstitucionalidades das leis, muito menos os pedidos por particulares. A única entidade com essa capacidade é o tribunal."

Ver Artigo Completo (Diário de Notícias)

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Comentário: Estas iniciativas têm tudo para dar certo. Na realidade, julgo que bastará cruzar alguns emails da DGRHE com a legislação, para que se prove a existência de intimidação. Para já nem falar nas notificações de alguns PCE... Mas como sou leigo em matéria jurídica, bem sei que tudo isto poderá resultar em nada. No entanto, há que manter a esperança.
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Parecer preliminar de Garcia Pereira.

O Paulo Guinote, já disponibilizou no seu blogue (A Educação do meu Umbigo), a versão completa do parecer preliminar (cliquem aqui) de Garcia Pereira. Um documento com 64 páginas, que todos deverão ler com atenção. Para já, deixo-vos com as conclusões do mesmo:

1ª O normativo contendo o sistema de quotas para a avaliação dos professores estabelecido e constituído pelas disposições conjugadas do artigo 46º, nº 3 do ECD, aprovado pelo Decreto-Lei nº 15/2007, de 19/1 e do Decreto Regulamentar nº 2/2008, em particular o seu artigo 21º, nº 5, deve reputar-se de ferido de múltipla inconstitucionalidade material, por violação dos princípios constitucionais da igualdade, da proporcionalidade, da transparência, da justiça e da imparcialidade (artigos 13º, 266º, nº 2 da Constituição).

2ª Sendo o regime de avaliação dos professores claramente matéria de reserva de lei (em sentido amplo), e aliás constante do próprio ECD, em todos os pontos em que um Decreto Regulamentar disponha de forma diversa do estatuído naquele, ou interprete ou integre alguma das suas normas, ou venha criar regime jurídico novo, ele padecerá de inquestionável e incontornável ilegalidade, por força do artigo 112º, nº 1 da C.R.P..

3ª O específico regime (de alteração do ECD) consagrado no Decreto-Lei nº 15/2007, havendo sido produzido pelo Governo no âmbito de matéria de reserva pelo menos relativa de competência da Assembleia da República, por força do artigo 165º, nº 1, alíneas b) e t), mas sem estar a coberto da competente autorização legislativa, tem de ter-se por organicamente inconstitucional.

Não constando do Decreto-Lei nº 15/2007, bem como de todos os diplomas legislativos e regulamentares subsequentes, que contêm inequivocamente matéria de “legislação do trabalho” a que se refere o artigo 56º, nº 2, alínea a) da C.R.P., a referenciação exacta e concreta de como e quais as associações sindicais que terão sido prévia e efectivamente ouvidas, mas apenas a declaração “tabelar” de que “foram observados os procedimentos da Lei nº 23/98, de 26/5″, todos esses diplomas se têm de ter formalmente inconstitucionais.

5ª Ao consubstanciar uma substancial inovação que representa um verdadeiro e próprio retrocesso ou desvalorização categorial dos professores, afectando os valores da segurança jurídica e da tutela das expectativas legítimas, alterando-lhes de forma tão drástica quanto inesperável e inesperada “as regras do jogo” no decurso do mesmo, tratando desigualmente e em função de critérios em absoluto aleatórios e arbitrários (v.g. o mero desempenho de cargos apenas nos últimos sete anos) situações substancialmente iguais e afectando de forma desproporcionada, desadequada e desnecessária o princípio da liberdade de escolha da profissão e acesso à Função Pública e de nelas permanecer e progredir, o regime constante do ECD com a nova redacção conferida pelo citado Decreto-Lei nº 15/2007 padece, também, de múltipla inconstitucionalidade material, por violação dos artigos 2º, 18º, 47º e 266º, nº 2 da C.R.P..

6ª Como o está também a solução normativa consubstanciadora das elevadíssimas percentagens do cumprimento das actividades lectivas exigidas para a obtenção de “Excelente” (95% no artigo 46º, nº 5 do ECD de 2007 e …. 100% no artigo 21º, nº 5 do Decreto Regulamentar nº 2/2008), ao menos se interpretada e aplicada no sentido de que qualquer docente que não cumpra actividade lectiva numa situação de força maior, de exercício de um direito ou de cumprimento de um dever que não é legalmente equiparado a serviço efectivo nos termos do artigo 103º do ECD é considerado em situação de incumprimento da actividade lectiva e, logo, gravemente prejudicado ou mesmo de todo impossibilitado no acesso àquela classificação

7ª Todos os pontos em que os Decretos Regulamentares - v.g. Decreto Regulamentar nº 1-A/2009 (quando por exemplo vem inovar ou alterar o ECD, v.g. ao estabelecer que a avaliação científico-pedagógica, imprescindível nos termos do ECD na avaliação de todos os docentes, seria afinal apenas exigível para um certo universo mais reduzido de professores, que a avaliação dos membros do Conselho Executivo depende exclusivamente do seu Presidente e que este seja avaliado apenas pelo Director Regional da Educação - se e quando venham inovar ou alterar o regime constante do acto legislativo - têm de se ter por manifestamente ilegais, por violação do mesmo ECD, estando vedado a este, pelo artigo 112º, nº 5 da C.R.P., autorizar tais “inovações” ou “alterações” por via regulamentar.

8ª O artigo 10º do Decreto-Lei nº 200/2007 está em frontal contradição com a letra e a “ratio” do ECD de 2007 visto que este considera que a atribuição da categoria de professor titular com as suas funções acrescidas (v.g. de avaliação de outros professores) se fundamenta num critério de maior experiência acumulada e aquele vem impôr a consideração de apenas os últimos sete anos lectivos, desvalorizando todos os restantes.

9ª O facto de constituírem factor de classificação do docente - independentemente da sua suspensão nesta fase - as classificações por ele atribuídas aos alunos é susceptível de representar um óbvio e inaceitável conflito de interesses, gerador de constitucionalmente inaceitáveis dúvidas objectivas acerca da imparcialidade do docente.

10ª Face quer ao ECD (maxime, o seu artigo 44º), quer aos subsequentes Decretos Regulamentares (seja ao nº 2/2008, seja ao nº 1-A/2009), forçoso é concluir que em lugar algum do regime jurídico se estatui a obrigação de apresentação pelo docente dos referidos objectivos individuais ou a consequência jurídica de que a não apresentação impossibilite o decurso do processo de avaliação, constitua infracção disciplinar e inviabilize a contagem do tempo de serviço do professor.

11ª Sendo que todos os comandos em matéria de entrega pelos professores dos objectivos individuais decorrentes dos Decretos Regulamentares que vão contra ou para além do estabelecido no ECD (designadamente quando sejam interpretados e aplicados como significando estatuir a obrigatoriedade daquela entrega) serão manifestamente ilegais, e uma vez que num Estado de direito, o Estado e toda a Administração Pública devem actuar em estrita obediência à lei, maxime, a lei constitucional, as únicas conclusões que se impõem retirar é que não apenas por parte dos professores nenhuma obrigação existe, fixada por norma legal válida, da apresentação dos respectivos objectivos individuais, como nenhuma consequência pode advir do incumprimento ou desobediência de um comando ou ordem ilegal, designadamente de ordem disciplinar (procedimento por pretensa violação do dever de obediência) ou outra (perda de tempo de serviço).

12ª Tal obrigação não poderá também considerar-se validamente constituída se os respectivos pressupostos fácticos e temporais não estiverem reunidos, sendo assim igualmente ilegítima a tentativa de imposição de que a definição dos objectivos individuais ocorra não no período inicial do ciclo de avaliação mas mais de cinco meses depois, e o mesmo se dizendo quanto à fixação e divulgação dos “instrumentos de registo” e dos “instrumentos de medida” a que se reportam os artigos 6º e 8º do Decreto Regulamentar nº 2/2008.

13ª Rigorosamente a mesma conclusão se impõe, e até por maioria de razão, se na Escola ou Agrupamento de Escola de todo não existirem, não houverem sido estabelecidos ou não tiverem sido disponibilizados aqueles mesmos “instrumentos”.

14ª Por fim, todo o “regime simplificado” estabelecido pelo Decreto Regulamentar nº 11/2008, representando uma alteração por via de fonte inferior à Lei do regime do ECD, maxime do seu artigo 44º, tem de se ter por manifestamente ilegal, o mesmo se devendo dizer dos artigos 2º, 5º e 7º do Decreto Regulamentar nº 1-A/2009.

sexta-feira, 13 de fevereiro de 2009

Fenprof vai prolongar greve dos avaliadores.

No Jornal de Notícias a 13/02/2009: "A Fenprof vai entregar um novo pré-aviso de greve, para prolongar o período em que os avaliadores podem invocar esse direito para não observarem as aulas dos docentes - é uma das medidas de luta anunciadas.
(...)
Um dos motivos que vai levar os professores a tribunal são as notificações que a Fenprof classifica de "ilegais" e que os docentes têm recebido dos presidentes de conselhos executivos por não entregarem os seus objectivos individuais. "Há diversas", alegam: desde as que se limitam a informar do fim do prazo, às que adiantam que os OI serão fixados com base no projecto educativo, até às que - com base no site da Direcção-Geral de Recursos Humanos da Educação, acusa a Fenprof - avisam os docentes que não poderão entregar a ficha de auto-avaliação e incorrerão em consequências legais. Ontem, no entanto, chegou ao JN uma outra notificação em que o PCE de um agrupamento do distrito de Lisboa, informa os seus docentes que por não existir "nenhum normativo legal que obrigue à apresentação dos OI", todos "estão em condições de serem avaliados desde que no final do ano lectivo entreguem a ficha de auto-avaliação". Hoje, a Fenprof faz um balanço das negociações."

Ver Artigo Completo (Jornal de Notícias)

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Comentário: É triste mas é verdade... Existem notificações para todos os gostos. E já não são de agora. Há muito que estão a ser enviadas, no entanto, só agora a FENPROF decide agir. Estranhamente coincidente com o parecer de Garcia Pereira. É bom para nós, que também os sindicatos entrem nesta batalha jurídica, mas já o deveriam ter feito. Mais uma vez, foi necessário que os professores se juntassem num movimento, para que a FENPROF decidisse fazer algo. Que triste...

Quem quiser ver uma boa reclamação para as notificações dos PCE, relativas à não entrega dos Objectivos Individuais, clique aqui.
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Verifiquem os vossos emails.

Proveniente da DGRHE, e recebido hoje às 08h47m:

Assunto: Objectivos individuais

Professor,

Tendo em conta o elevado número de escolas que têm solicitado esclarecimentos sobre a fixação de objectivos individuais, importa informar o seguinte:

1.Os objectivos individuais são um requisito obrigatório quer para a auto-avaliação quer para a avaliação a cargo do presidente do conselho executivo;
2.De acordo com o Artigo 16.º do Decreto-Regulamentar n.º 2/2008, de 10 de Janeiro, é por referência aos objectivos individuais previamente fixados e ao respectivo grau de cumprimentos, que o docente efectua a sua auto-avaliação;
3.Da mesma forma, os objectivos individuais são elemento obrigatório na avaliação da componente funcional do desempenho, uma vez que só a partir da aferição do seu nível de execução é possível avaliar o contributo de cada docente para o cumprimento dos objectivos fixados no projecto educativo e no plano de actividades da escola, de acordo com o estabelecido nos artigos 10.º e 18.º do Decreto-Regulamentar n.º 2/2008, de 10 de Janeiro.

Assim, sem objectivos individuais fixados, não é possível avaliar o desempenho dos professores.
Relembra-se ainda, relativamente aos procedimentos inerentes à fixação de objectivos individuais, que:
1.O prazo para entrega dos objectivos individuais deve estar definido no calendário aprovado pela escola;
2.Nas situações em que o prazo estipulado não seja cumprido, deverá o director notificar o docente desse incumprimento, bem como das respectivas consequências;
3.No entanto, poderá o director/presidente do conselho executivo, tendo em conta a situação concreta da sua escola, fixar os objectivos ao avaliado, tendo por referência o projecto educativo e o plano anual de actividades da escola (número 4, do Artigo 9.º, do Decreto-Regulamentar n.º 2/2008, de 10 de Janeiro).

A avaliação de desempenho docente começa para os avaliados com a entrega dos objectivos para o período avaliativo (número 1, do Artigo 9.º, do Decreto-Regulamentar n.º 2/2008, de 10 de Janeiro), atribuindo-se aos professores, desta forma, uma significativa responsabilidade individual, uma vez que se trata de profissionais com elevados níveis de competências e de autonomia. Aliás, no SIADAP, os objectivos individuais são sempre fixados a partir de uma proposta da hierarquia.

A recusa da entrega de objectivos individuais prejudica sobretudo os professores avaliados que, dessa forma, ou reduzem o espaço de participação e valorização do seu próprio desempenho, ou, no limite, inviabilizam a sua avaliação.

Esta informação deve ser divulgada junto de todos os professores, para que não restem dúvidas relativamente às suas obrigações no processo de avaliação de desempenho que não pode, em caso algum, ser reduzido a um mero procedimento de auto-avaliação.


Lisboa, 13 de Fevereiro de 2009.

Com os melhores cumprimentos,

DGRHE

Decididamente, existe por aqui muito nervosismo por parte da DGRHE. Nada daquilo que consta no email, constitui surpresa. Mais uma vez, servem-se dos correios electrónicos dos professores para exercerem pressão. E pelo que sei, até resulta... Ainda não eram 9h, e já tinha alguns colegas a telefonarem-me.

Mobilidade por transferência de professores titulares.

As listas relativas a este «concurso» já foram publicitadas no dia 11 de Fevereiro, no entanto, só hoje fui ao sítio da DGRHE. Para quem estiver interessado, é só clicar nos links que se seguem:

Professores titulares transferidos

Professores titulares não transferidos

Coincidência?

Em apenas um dia, teremos duas conferências de imprensa: a da FENPROF e a da inciativa do blogue "A Educação do meu Umbigo".

A conferência de imprensa da FENPROF (às 15 horas), tem como objectivos: iniciativas a desenvolver no sentido de prosseguir a acção visando a suspensão do modelo de avaliação; posição face à revisão da estrutura da carreira docente; e as lutas a desenvolver pelos professores, ainda no 2º período lectivo.

A conferência de imprensa da iniciativa do blogue "A Educação do meu Umbigo" (às 14 horas), tem como objectivo, a apresentação da versão final do parecer preliminar do doutor Garcia Pereira sobre o Estatuto da Carreira Docente e o modelo de Avaliação do Desempenho Docente.

Não deixo de estranhar a coincidência do dia. Apenas intervaladas por uma hora... Se forem ao sítio do sindicato poderão ler: "Tal como anunciara na passada semana, a FENPROF confirma a realização de uma conferência de Imprensa". Sinceramente, e vou todos os dias ao sítio deste sindicato, nunca reparei em qualquer indicação de conferência de imprensa. Espero que não se trate de mais uma tentativa de protagonismo... Já não seria a primeira vez.

No entanto, e como ambas as conferências de imprensa são relevantes, não vale a pena continuar a alimentar polémicas. Cada um sabe qual a que mais lhe interessa, e no meu caso, estarei atento à conferência de imprensa do parecer preliminar do Garcia Pereira.

Para relaxar...

Música dos "Massive Attack " - (Tema: Butterfly Caught).

Mais uma vez...

No Jornal de Notícias a 12/02/2009: "Ministério da Educação e FNE têm "pontos de convergência" sobre a estruturação da carreira. Entre a Fenprof e a tutela não há aproximação. O discurso dos sindicatos começa a afastar-se e o Governo aproveita para frisar diferenças.
(...)
O que fez afinal a FNE e não a Fenprof? "Apresentou uma proposta da qual faz parte uma prova pública, que [a Federação] admitiu poder ser eficaz para a qualificação dos docentes exercerem funções de maior responsabilidade", respondeu Pedreira.

Há semanas que o discurso das duas federações se afastava, embora subtilmente. Por exemplo, quando dirigentes da FNE sublinhavam que a Federação "não pressiona" os docentes a não entregarem os objectivos individuais depois dos apelos de Mário Nogueira nesse sentido. Ontem, essa divergência, ao nível dos discursos, foi mais evidente. Enquanto João Dias da Silva, apesar de sublinhar que "não abdicavam da eliminação da divisão da carreira", se manifestou disponível para encontrar uma alternativa e satisfeito por o ME querer discutir a proposta da FNE; Mário Nogueira reafirmou a impossibilidade de qualquer convergência enquanto o Governo mantiver o sistema de quotas que impeça "a dois terços" dos docentes chegarem ao topo da carreira não por falta de mérito mas por limite de vagas.
(...)
Mas o ME pode abdicar das categorias de professor e professor titular?, insistiram os jornalistas. O Governo não cederá é quanto à "existência nas escolas de um corpo diferenciado de professores ao qual esteja associado determinadas funções, mas está disponível para encontrar alternativas que preservem esse princípio", retorquiu Pedreira, garantindo - depois de se reunir com a Fenprof -, que para já o Governo "não fecha nenhuma porta".

"Não comento as posições dos meus colegas", reagiu Mário Nogueira, quando confrontado com uma possível divergência entre os sindicatos. "Não há afastamento, nenhuma organização sindical aceita a divisão da carreira ou o sistema de quotas", insistiu, referindo entre as suas respostas, que a Fenprof é a "maior" e "mais representativa" federação de professores. É certo que os sindicatos nunca estiveram tão unidos como na Oposição às políticas de Lurdes Rodrigues mas em ano eleitoral diferenças de raiz podem surgir ao de cima: a Fenprof é afecta à CGTP, a FNE à UGT."

Ver Artigo Completo (Jornal de Notícias)

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Comentário: É o que se chama explorar o «filão» da falta de união entre sindicatos. É um tema que «vende» e que o Ministério da Educação tem todo o interesse em fomentar. A esta altura, a FNE não tem qualquer interesse em alianças com o governo, até porque (e posso estar enganado) seria o fim da 2.ª estrutura sindical, em termos de representatividade.

Recebi alguns emails a apelar para que se inunde o correio electrónico da FNE com reclamações. Não creio que seja uma situação para tal, uma vez que há que saber ler mais do que os títulos das notícias. Leiam com calma os artigos que têm aparecido nos meios de comunicação, e irão concluir que a «divisão» é mais publicidade que outra coisa. No entanto, temos de nos manter atentos, pois os interesses sindicais e políticos poderão vir ao de cima... E relativamente a isto, tanto temos de ter cuidado com a FNE como com a FENPROF.
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