No Público a 21/01/2009: "O Governo aprovou hoje a integração nos quadros das escolas dos professores dos estabelecimentos públicos do ensino artístico especializado da música e dança, desde que estejam há pelo menos dez anos consecutivos nas funções em regime de contrato.
De acordo com um comunicado do Conselho de Ministros, o decreto-lei “visa responder às expectativas de segurança e estabilidade laboral dos docentes do ensino artístico especializado da música e da dança, conciliando a sua experiência profissional com as necessidades reais das escolas”.
Além dos dez anos seguidos de trabalho exige-se que os professores não tenham tido uma classificação inferior a “Satisfaz”."
Ver Artigo Completo (Público)
De acordo com um comunicado do Conselho de Ministros, o decreto-lei “visa responder às expectativas de segurança e estabilidade laboral dos docentes do ensino artístico especializado da música e da dança, conciliando a sua experiência profissional com as necessidades reais das escolas”.
Além dos dez anos seguidos de trabalho exige-se que os professores não tenham tido uma classificação inferior a “Satisfaz”."
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Comentário: Porquê só os professores com 10 anos de serviço, irão integrar os quadros? Já na prova de acesso acontecia uma situação similar. Continuo a estranhar estes números de anos "atirados ao ar" e sem qualquer fundamento. Para além disso, reparem no pormenor dos "dez anos consecutivos". Têm de ser consecutivos!
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