No Sol a 19/11/2008: "(...)A Direcção-Geral de Recursos Humanos da Educação (DGRHE) tem, desde segunda-feira, um site onde os professores podem inserir os seus objectivos individuais, no âmbito da avaliação do desempenho.
A aplicação informática é, no entanto, considerada ilegal pelo movimento Mobilização e Unidade dos Professores (MUP), que acusa o Ministério da Educação de estar a recorrer a práticas «pidescas» para intimidar os docentes e ter acesso aos dados da sua avaliação – um processo que, até agora, tem decorrido dentro do quadro da autonomia das escolas.
«Esta aplicação informática é ilegal», acusa Ilídio Trindade, dirigente do MUP, citando o Estatuto da Carreira Docente, que prevê que «o processo de avaliação tem carácter confidencial, devendo os instrumentos de avaliação de cada docente ser arquivados no respectivo processo individual» e que «todos os intervenientes no processo, à excepção do avaliado, ficam obrigados ao dever de sigilo».
(...)
Também a Federação Nacional de Professores (Fenprof) lançou já um apelo aos docentes para que não utilizem a aplicação do Ministério para registar os objectivos da avaliação.
«Nenhum professor ou educador é obrigado a registar, por este processo, os seus objectivos individuais. Tal, a fazer-se, só deve acontecer, nos termos da legislação em vigor, em entrevista com o seu avaliador», avisa o sindicato, em comunicado.
De resto, corre já entre os professores um SMS que apela a que não se registem no site de recolha de objectivos individuais.
(...)
Contactado pelo SOL , o Ministério da Educação remeteu para mais tarde uma explicação sobre a aplicação informática da DGRHE. No entanto, adiantou que se trata de «um apoio» às escolas e não de uma forma de uniformizar o processo de avaliação."
Ver Artigo Completo (Sol)
A aplicação informática é, no entanto, considerada ilegal pelo movimento Mobilização e Unidade dos Professores (MUP), que acusa o Ministério da Educação de estar a recorrer a práticas «pidescas» para intimidar os docentes e ter acesso aos dados da sua avaliação – um processo que, até agora, tem decorrido dentro do quadro da autonomia das escolas.
«Esta aplicação informática é ilegal», acusa Ilídio Trindade, dirigente do MUP, citando o Estatuto da Carreira Docente, que prevê que «o processo de avaliação tem carácter confidencial, devendo os instrumentos de avaliação de cada docente ser arquivados no respectivo processo individual» e que «todos os intervenientes no processo, à excepção do avaliado, ficam obrigados ao dever de sigilo».
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Também a Federação Nacional de Professores (Fenprof) lançou já um apelo aos docentes para que não utilizem a aplicação do Ministério para registar os objectivos da avaliação.
«Nenhum professor ou educador é obrigado a registar, por este processo, os seus objectivos individuais. Tal, a fazer-se, só deve acontecer, nos termos da legislação em vigor, em entrevista com o seu avaliador», avisa o sindicato, em comunicado.
De resto, corre já entre os professores um SMS que apela a que não se registem no site de recolha de objectivos individuais.
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Contactado pelo SOL , o Ministério da Educação remeteu para mais tarde uma explicação sobre a aplicação informática da DGRHE. No entanto, adiantou que se trata de «um apoio» às escolas e não de uma forma de uniformizar o processo de avaliação."
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Comentário: Gostei da expressão "práticas «pidescas»". Eh eh eh... Reflectem bem o espírito negocial do Ministério da Educação. Como já havia referido, o preenchimento da aplicação não é obrigatório. Aliás, ultrapassa por completo o constante no Decreto Regulamentar n.º 2/2008 e no próprio Estatuto da Carreira Docente. Para melhor compreenderem o comunicado da FENPROF, coloco de seguida os artigos utilizados para justificar a não obrigatoriedade do preenchimento da aplicação:
Decreto Regulamentar n.º 2/2008, artigo 9.º, ponto 1: "Os objectivos individuais são fixados, por acordo entre o avaliado e os avaliadores, através da apresentação de uma proposta do avaliado no início do período em avaliação, redigida de forma clara e rigorosa, de modo a aferir o contributo do docente para a concretização dos objectivos constantes da alínea a) do artigo anterior."
Estatuto da Carreira Docente, artigo 49.º, ponto 1: "Sem prejuízo das regras de publicidade previstas no presente Estatuto, o processo de avaliação tem carácter confidencial, devendo os instrumentos de avaliação de cada docente ser arquivados no respectivo processo individual."
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Por último, um pequeno esclarecimento, relativo a dúvidas quanto a possíveis consequências resultantes da suspensão unilateral da avaliação. Segundo consta no Estatuto da Carreira Docente (artigo 41.º), "a avaliação do desempenho é obrigatoriamente considerada para efeitos de: a) Progressão e acesso na carreira; b) Conversão da nomeação provisória em nomeação definitiva no termo do período probatório; c) Renovação do contrato; d) Atribuição do prémio de desempenho".
Ou seja, a existirem consequências, as mesmas estarão relacionados com os elementos acima considerados. Na actual legislação, não surgem consequências em termos de concursos. A maior preocupação podia estar do lado dos colegas contratados, que não poderiam renovar contrato, no entanto, como em 2009 vamos ter concursos (e em que não se coloca a possibilidade de renovação) à partida não deverão surgir problemas. Posto isto, vou fazer uma ressalva, não me vão acusar de contribuir para "emperrar" medidas extremas ou fomentar o "medo": Tenho sérias dúvidas que a ministra se atreva a considerar penalizar quem quer que seja, nos itens acima indicados, no entanto, cada um é livre de optar no que concerne à adesão a moções de suspensão.
Decreto Regulamentar n.º 2/2008, artigo 9.º, ponto 1: "Os objectivos individuais são fixados, por acordo entre o avaliado e os avaliadores, através da apresentação de uma proposta do avaliado no início do período em avaliação, redigida de forma clara e rigorosa, de modo a aferir o contributo do docente para a concretização dos objectivos constantes da alínea a) do artigo anterior."
Estatuto da Carreira Docente, artigo 49.º, ponto 1: "Sem prejuízo das regras de publicidade previstas no presente Estatuto, o processo de avaliação tem carácter confidencial, devendo os instrumentos de avaliação de cada docente ser arquivados no respectivo processo individual."
Por último, um pequeno esclarecimento, relativo a dúvidas quanto a possíveis consequências resultantes da suspensão unilateral da avaliação. Segundo consta no Estatuto da Carreira Docente (artigo 41.º), "a avaliação do desempenho é obrigatoriamente considerada para efeitos de: a) Progressão e acesso na carreira; b) Conversão da nomeação provisória em nomeação definitiva no termo do período probatório; c) Renovação do contrato; d) Atribuição do prémio de desempenho".
Ou seja, a existirem consequências, as mesmas estarão relacionados com os elementos acima considerados. Na actual legislação, não surgem consequências em termos de concursos. A maior preocupação podia estar do lado dos colegas contratados, que não poderiam renovar contrato, no entanto, como em 2009 vamos ter concursos (e em que não se coloca a possibilidade de renovação) à partida não deverão surgir problemas. Posto isto, vou fazer uma ressalva, não me vão acusar de contribuir para "emperrar" medidas extremas ou fomentar o "medo": Tenho sérias dúvidas que a ministra se atreva a considerar penalizar quem quer que seja, nos itens acima indicados, no entanto, cada um é livre de optar no que concerne à adesão a moções de suspensão.
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