No Diário Digital a 04/08/2007: "O Ministério da Educação (ME) adiantou hoje que tomou conhecimento do paracer do Provedor de Justiça que critica o concurso para professor titular através da comunicação social e remeteu para mais tarde eventuais comentários.
Em comunicado, o ME precisou que quando «tiver oportunidade de conhecer o documento, considerará as apreciações aí feitas».
Num parecer a que a Agência Lusa teve acesso, o Provedor de Justiça, Nascimento Rodrigues, manifesta-se «perplexo» e «preocupado» com as regras do concurso que dá acesso à mais alta categoria da nova carreira dos professores e aponta a existência de situações de «flagrante injustiça».
(...)
No seu parecer de 16 páginas, Nascimento Rodrigues faz um conjunto de «observações e sugestões» a propósito do concurso de acesso a professor titular, a mais alta categoria da nova carreira, sublinhando que o mesmo «carece no futuro das indispensáveis correcções».
(...)
O Provedor «sensibiliza vivamente» a ministra da Educação, Maria de Lurdes Rodrigues, «para a injustiça que essa ultrapassagem representa», colocando em crise o direito de acesso à nova categoria «em condições de igualdade».
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Em comunicado, o ME precisou que quando «tiver oportunidade de conhecer o documento, considerará as apreciações aí feitas».
Num parecer a que a Agência Lusa teve acesso, o Provedor de Justiça, Nascimento Rodrigues, manifesta-se «perplexo» e «preocupado» com as regras do concurso que dá acesso à mais alta categoria da nova carreira dos professores e aponta a existência de situações de «flagrante injustiça».
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No seu parecer de 16 páginas, Nascimento Rodrigues faz um conjunto de «observações e sugestões» a propósito do concurso de acesso a professor titular, a mais alta categoria da nova carreira, sublinhando que o mesmo «carece no futuro das indispensáveis correcções».
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O Provedor «sensibiliza vivamente» a ministra da Educação, Maria de Lurdes Rodrigues, «para a injustiça que essa ultrapassagem representa», colocando em crise o direito de acesso à nova categoria «em condições de igualdade».
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No documento, Nascimento Rodrigues debruça-se ainda sobre a avaliação de desempenho, manifestando-se «perplexo» com a forma «acentuadamente distanciada» com que foram pontuadas as menções de Satisfaz (1 ponto) e de Bom (5 pontos).
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Por isso, Nascimento Rodrigues realça junto de Maria de Lurdes Rodrigues «a necessidade de ser conferida a esta matéria uma especial e cuidada análise», pela importância que a experiência profissional assumiu na classificação necessária ao provimento na categoria de professor titular.
Em relação às funções docentes, o responsável considera lícito distinguir as funções lectivas e não lectivas, mas, por outro lado, questiona se há «fundamento material bastante» para justificar a ponderação dada ao exercício de certas funções não lectivas.
Para Nascimento Rodrigues, não é «admissível num plano de igualdade» a ponderação quantitativa da actividade dos docentes no exercício de funções dirigentes no Ministério da Educação - que podem estar, inclusivamente, destituídas de qualquer componente técnico-pedagógica - desconsiderando, por conseguinte, o exercício de funções dirigentes noutros serviços e organismos da Administração Pública.
(...)
Salientando que sempre defendeu que não se devem proceder a alterações legais a meio dos procedimentos de concursos, com o objectivo de evitar que as mesmas suscitem injustiças potencialmente mais graves, Nascimento Rodrigues justifica a opção de se abster de «recomendar» qualquer medida."
Ver Artigo Completo (Diário Digital)
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Por isso, Nascimento Rodrigues realça junto de Maria de Lurdes Rodrigues «a necessidade de ser conferida a esta matéria uma especial e cuidada análise», pela importância que a experiência profissional assumiu na classificação necessária ao provimento na categoria de professor titular.
Em relação às funções docentes, o responsável considera lícito distinguir as funções lectivas e não lectivas, mas, por outro lado, questiona se há «fundamento material bastante» para justificar a ponderação dada ao exercício de certas funções não lectivas.
Para Nascimento Rodrigues, não é «admissível num plano de igualdade» a ponderação quantitativa da actividade dos docentes no exercício de funções dirigentes no Ministério da Educação - que podem estar, inclusivamente, destituídas de qualquer componente técnico-pedagógica - desconsiderando, por conseguinte, o exercício de funções dirigentes noutros serviços e organismos da Administração Pública.
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Salientando que sempre defendeu que não se devem proceder a alterações legais a meio dos procedimentos de concursos, com o objectivo de evitar que as mesmas suscitem injustiças potencialmente mais graves, Nascimento Rodrigues justifica a opção de se abster de «recomendar» qualquer medida."
Ver Artigo Completo (Diário Digital)
E ainda têm a lata de dizer (ver site da DGRHE!) que os concursos estão a decorrer dentro da "normalidade". Se calhar, até é verdade: já se torna normal esta confusão toda...
ResponderEliminarSerá que o conceito de justiça tem algum significado para esta gente? Nem o de Justiça, nem o de Segurança
ResponderEliminarParto do princípio de que lá para os lados do ME, os conceitos de normalidade e justiça não devem ser os mesmos que os nossos... Ou é isso, ou só eles é que são normais.
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