1— No n.º 3.1) do n. 3) do capítulo I, onde se lê «Os docentes dos quadros de zona pedagógica colocados pela DGRHE após 18 de Agosto de 2006 e até à 3.ª cíclica podem usufruir de plurianualidade opcional, ou seja, podem apresentar-se à afectação, se assim o entenderem» deve ler-se «Ficam sujeitos à regra da plurianualidade prevista na alínea a) do n.º3 do artigo 51.º do Decreto-Lei n.20/2006, de 31 de Janeiro, os docentes dos quadros de zona pedagógica, com componente lectiva, afectos por concurso pela DGRHE até à 3.ª cíclica, nos termos do n.º3 do artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 20/2006.»
2—É suprimida a alínea c)do n.º2 do n.º 17) do capítulo V, onde se lê «Foram colocados pela DGRHE após 18 de Agosto de 2006 e até à 3.a cíclica. Mesmo que possuam componente lectiva, estes docentes podem apresentar-se à afectação, por opção.».
Utilizem o link: Rectificação (DRE)
Para lerem o aviso de abertura, utilizem este link - Aviso de Abertura (DGRHE) - ou vão à área "Concurso 2007", do lado direito do blog. O link para o DL 20/2006, encontram-no na área do blog "Concurso 2006".
Será que ainda vão publicar mais rectificações?! Temos mesmo de estar MUITO ATENTOS!
2—É suprimida a alínea c)do n.º2 do n.º 17) do capítulo V, onde se lê «Foram colocados pela DGRHE após 18 de Agosto de 2006 e até à 3.a cíclica. Mesmo que possuam componente lectiva, estes docentes podem apresentar-se à afectação, por opção.».
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