No Diário de Notícias de 16/06/2007: "A decisão do Tribunal Constitucional (TC), que considerou inconstitucionais as normas retroactivas que permitiram a repetição dos exames de Química no ano passado, pode abrir portas ao pedido de indemnização por milhares de alunos que, optando à partida pela 2.ª chamada, acabaram prejudicados. Apesar de esta ser uma decisão aplicável apenas ao caso de uma aluna de Coimbra, mais acórdãos do TC motivados por outros processos podem levar ao pedido da declaração de inconstitucionalidade em abstracto. Assim, se o tempo de repetir exames pode ter terminado, o das indemnizações pode estar para vir.
(...)
Mesmo sendo para um caso concreto, a decisão do TC vem desta forma pôr em causa a postura do Ministério da Educação (ME) relativamente aos exames de química e física no ano lectivo 2006/07 - postura que, aliás, já tinha sido criticada pelo Provedor de Justiça. Na sequência das notas desastrosas dos alunos que tinham realizado a 1.ª chamada, o Ministério da Educação veio depois permitir que realizassem igualmente a 2.ª, optando pela melhor nota.
Uma situação que deixou os alunos que, à partida, tinham optado pela 2.ª chamada numa situação de desigualdade, já que apenas puderam comparecer a uma avaliação. (...)"
Ver Artigo Completo (Diário de Notícias)
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Mesmo sendo para um caso concreto, a decisão do TC vem desta forma pôr em causa a postura do Ministério da Educação (ME) relativamente aos exames de química e física no ano lectivo 2006/07 - postura que, aliás, já tinha sido criticada pelo Provedor de Justiça. Na sequência das notas desastrosas dos alunos que tinham realizado a 1.ª chamada, o Ministério da Educação veio depois permitir que realizassem igualmente a 2.ª, optando pela melhor nota.
Uma situação que deixou os alunos que, à partida, tinham optado pela 2.ª chamada numa situação de desigualdade, já que apenas puderam comparecer a uma avaliação. (...)"
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