sexta-feira, 22 de maio de 2020

Procedimentos de realização dos Exames finais nacionais 2020

O IAVE publicitou no seu sítio virtual (aqui) uma informação complementar (acolá) relativa aos procedimentos de realização dos exames finais nacionais, que pela sua relevância irei transcrever a parte mais relevante.  
Nota: negritos e sublinhados de minha autoria.

"Tendo em atenção o anteriormente exposto, as soluções apresentadas pelo IAVE, I.P., representam uma resposta que integra os diferentes percursos escolares dos alunos, enquadrando-os na lógica da flexibilidade prevista nos documentos curriculares em vigor. Pretende-se contemplar a reconhecida diversidade de percursos escolares e as alterações das normais condições de frequência do terceiro período do ano letivo 2019/2020, conducentes a que nem todos os alunos possam estar em condições equivalentes para responder à totalidade dos itens das provas de exame. 

Assim, apresentam-se as medidas abaixo enunciadas. 

1. Nas provas de avaliação externa a aplicar em 2020, será identificado e assinalado no enunciado de cada prova um conjunto de itens cuja resposta é obrigatoriamente contabilizada para a classificação final. Estes são itens que incidem, por exemplo, em competências e conhecimentos desenvolvidos e consolidados ao longo do percurso escolar ou na informação facultada pelos suportes associados ao item

2. Os alunos poderão responder a todos os restantes itens de cada prova, sendo contabilizadas para a classificação final as respostas aos itens em que os alunos obtenham melhor pontuação, num número a estabelecer de acordo com a especificidade de cada prova e a divulgar oportunamente. Por exemplo, numa prova composta por 20 itens, 5 itens serão obrigatoriamente contabilizados para a classificação final; dos 15 itens restantes, todos terão a mesma cotação e poderão ser respondidos pelos alunos, mas apenas serão considerados para a classificação final da prova os 10 itens cujas respostas obtenham melhor pontuação; 

3. Esta situação excecional justifica igualmente que, no presente ano letivo, não seja ainda implementada a interdição da consulta de dicionários nas provas de exame das línguas estrangeiras. O adiamento da implementação desta medida pressupõe o reconhecimento de que, no atual contexto letivo, a possibilidade de consulta do dicionário poderá contribuir para minimizar situações de desigualdade no desenvolvimento vocabular relativo aos vários aspetos temáticos previstos no currículo."

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