quinta-feira, 16 de fevereiro de 2012

Minuta relativa à compensação por caducidade de contrato

A FENPROF publicitou hoje no seu sítio virtual, uma nova minuta relativa à compensação por caducidade de contratos de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo. Antes de colocar o link para a mesma, deixo-vos com o enquadramento:

"Bastavam 5, mas são já 8 as sentenças que obrigam o MEC a pagar aos professores a compensação por caducidade dos contratos de trabalho. De forma a possibilitar aos professores requererem aquela indemnização, a FENPROF divulga, a partir de hoje (podendo obter-se, para já, na página Web), uma minuta de requerimento, dirigida ao Ministro da Educação e Ciência, para garantirem a extensão dos efeitos das sentenças.

Seria expectável que o MEC, face à sucessão de sentenças que lhe são desfavoráveis, tomasse a decisão de pagar a dívida que tem para com os professores; como não o faz, compete aos professores diligenciarem nesse sentido.

Tendo em consideração esta nova sentença, o prazo para os docentes requererem o pagamento alarga-se para 13 de fevereiro de 2013."

Para acederem à minuta, cliquem aqui.

11 comentários:

  1. Então agora deveremos mandar a minuta diretamente para o MEC?

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  2. Ena! Ainda não fui notificada, mas pelos vistos uma das sentenças favoráveis é minha :)
    Valeu a pena esperar mais de 1 ano!

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  3. Acho que sim.

    A minuta tem duas alíneas 3.ª.

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  4. em setembro requeri o pagamento à minha anterior escola e recebi a resposta negativa.Tenho agora que enviar este requerimento para o MEC?
    Obrigada

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  5. Ana aconteceu-me o mesmo em relação à escola onde estive o ano passado...
    Já agora tenho uma dúvida, estive colocada temporariamente e o contrato terminou agora, a quem devo dirigir o requerimento? Entrego na secretaria da escola ou envio diretamente para o MEC? Obrigada,
    Teresa

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  6. Ricardo agradeço um esclarecimento, tive 18 horas, fui colocada no pricipio de Setembro 2010 (aínda fui a reunião geral) terminei nos finais de julho de 2011, será que tenho algum direito a ser indemnizada?
    Desde já agradeço a quem esclarecer.

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  7. O que pensa o Conselho das Escolas sobre os Contratados, entrevista à Rádio Renascença hoje 18 Fev 2012:

    “A questão da abertura de quadros penso que vai ser fundamental devido à saída de muita gente, será uma forma de estabilizarmos mais os quadros das escolas. Tem uma parte negativa que é a parte dos contratados, mas os contratados não fazem parte do sistema”.

    Quem não acredite por ser demasiado grave, deixo o endereço da entrevista na Renascença:

    http://rr.sapo.pt/informacao_detalhe.aspx?fid=24&did=51256


    Deus Tenha piedade de nós porque estes diabos não têm.

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  8. Estive colocada mais de seis meses e no ponto 9 da minuta diz que o pagamento será para contratos até 6 meses, como deverei enviar o documento? altero esse ponto, ou anulo-o? alguém me esclarece? Obrigada

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  9. Ricardo, e quem tinha contrato a termo incerto, pode requerer o pagamento da caducidade? O texto está elaborado em favorecimento de quem tinha contrato a termo certo :-/

    Obrigada.

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  10. Olá!
    Também tenho a mesmo dúvida do comentário anterior. Há minuta para contratos a termo incerto? O direito à caducidade também se aplica nestes casos de termo incerto? Agradecia que me esclarecessem está dúvida.
    Obrigada.

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  11. Eu gostava de saber se eu tenho direito a compensação, fui colocada no dia 1 de Setembro de 2011 até 31 de Agosto de 2012, estou desempregada, tenho direito?
    Devia receber pelo indice 151, estive a receber pelo126, pois segundo o Ministerio não há atualizações de indice, é assim?

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